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MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA: BANCO DO BRASIL indenizará em R$ 5 mil por SEQUESTRO RELÂMPAGO

Foto do escritor: Isabella Cristina Alves da SilvaIsabella Cristina Alves da Silva

Um cliente do Banco do Brasil foi vítima de um sequestro relâmpago e os bandidos conseguiram realizar transações com valores elevados porque a instituição financeira não detectou a movimentação vultuosa e gastos elevados totalmente fora do comum.


O homem relata que foi abordado após sair de um supermercado e foi levado para um hotel. No local os assaltantes clonaram os seus cartões bancários e fizeram uma série de transações e transferências por meio do aplicativo do banco.


Após ser liberado pelos criminosos, ele prestou queixa na Delegacia de Polícia e contestou os débitos junto ao banco. O crime ocorreu na capital goiana e o cliente do banco teve um prejuízo de R$ 14,8 mil por conta das transações feitas pelos criminosos.


Ao analisar o caso, o relator Algomiro Carvalho Neto, apontou que houve falha na prestação do serviço e que a instituição financeira foi negligente ao deixar de detectar movimentação suspeita na conta de seu correntista.


O julgador afirmou que o cliente demonstrou que os saques e compras realizados indevidamente prejudicaram de forma efetiva o seu sustento e abalou seu emocional. "Além de o obrigar a percorrer longo percalço para o ressarcimento, em clara perda do tempo útil, com desvio produtivo, restam configurados danos materiais e morais", afirmou o relator em seu voto.


A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, criada pelo advogado Marcos Dessaune, defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. (Clique aqui para ler artigo sobre INDENIZAÇÃO com base na TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR).


Assim, o Banco do Brasil foi condenado à indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais, além do ressarcimento dos valores sacados pelos assaltantes.


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Clique abaixo para ler a decisão


Fonte:


SANTOS, Rafa. Banco do Brasil terá que indenizar cliente que sofreu sequestro relâmpago. Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2021, 21h30. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-set-02/banco-brasil-indenizar-cliente-sofreu-sequestro Acesso em: 15/10/2021.





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