MULHER que sofreu VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA será INDENIZADA em R$ 200 mil
A obrigação do médico é de meio e não de resultado. Portanto, ele fica obrigado a empregar a boa técnica e o zelo de acordo com a necessidade do paciente. Em se tratando de obrigação de meio, a análise da responsabilidade deve se dar após a demonstração da culpa do médico, ou seja, de que foi negligente, imprudente ou imperito. Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do estado de São Paulo a inden