Com a suspensão das aulas o consumidor deve ou não pagar "mensalidade"?
Com a suspensão das aulas em virtude da pandemia do novo coronavírus, muitos consumidores estão se perguntando se devem ou não continuar pagando a “mensalidade” escolar. A resposta para essa dúvida é SIM, o consumidor deve continuar pagando as escolas normalmente, pois a contratação do serviço de educação é ANUAL ou SEMESTRAL, nos termos do art. 1º da Lei 9.870/99 que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências. O valor total, anual ou semestra