Entenda como funciona a GUARDA COMPARTILHADA entre os pais após o relacionamento conjugal
Com o fim do relacionamento surgem dúvidas com relação aos tipos de guarda que poderão ser aplicadas nas relações com os filhos. A guarda poderá ser estabelecida através do consenso (acordo) ou litigiosamente (judicialmente) entre os responsáveis.
Hoje, faremos algumas considerações sobre a “Guarda compartilhada”. Nesta modalidade, os pais dividem todas as decisões com relação aos seus filhos (qual colégio frequentará, eventos, viagens, atividades extracurriculares realizarão).
A guarda poderá ser estabelecida de forma consensual ou quando os responsáveis não chegam em um acordo, a decisão será estabelecida por um Juiz de direito através de um processo judicial iniciado por um dos pais. Nesses casos, o Magistrado analisará o caso e decidirá auxiliado por uma equipe interdisciplinar (psicólogos, assistentes sociais e pedagogos) que, na ausência do grupo poderá ser suprida pelo Conselho Tutelar ligado a jurisdição.
O objetivo da decisão judicial é assegurar o melhor interesse do menor e permitir o seu pleno desenvolvimento físico e emocional para uma formação completa.
No que tange aos aspectos financeiros, as despesas dos filhos devem ser divididas de forma equilibrada, ocasião em que será levado em consideração a capacidade de cada um dos pais e a necessidade dos filhos. Caso em que a pensão alimentícia poderá ser estipulada, uma vez comprovada a diferença de renda que justifique o pagamento.
A Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp n. 1.878.041/SP, ressaltou inclusive o cabimento de fixação da guarda compartilhada nas hipóteses em que “os responsáveis residem em cidades, estados, ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, à distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos”.
Atenção! A guarda não se confunde com a visitação.
A guarda diz respeito às decisões relativas à vida do menor/incapaz, exemplos já citados, enquanto a visitação tem relação ao tempo de convivência (por exemplo, dias da semana, divisão de períodos de férias e fins de semana com cada genitor).
Embora a guarda seja compartilhada, normalmente a criança terá uma residência fixa, seja com o pai ou com a mãe. Em alguns casos específicos, é possível estabelecer a residência alternada na guarda compartilhada, onde o menor mora alguns dias com o pai e alguns dias com a mãe, o que não é muito usado por conta da rotina dos pais e diante dos transtornos que podem acarretar na rotina da criança.
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