DIFAMAÇÃO E INDENIZAÇÃO: Homem que USOU CARTÃO DA EX e a DIFAMOU no WhatsApp terá que indenizá-la
DIFAMAÇÃO E INDENIZAÇÃO: Uma jovem será indenizada em R$ 4.053,05, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais, pelo ex-namorado que se apropriou do cartão de crédito dela, proferiu ofensas contra ela em um grupo de WhatsApp, a ameaçou e fez agressões psicológicas.
A 14ª Câmara Cível do TJ/MG modificou a sentença da comarca de Várzea da Palma, no Norte do Estado, para fixar a indenização pelo abalo emocional.
A estudante ajuizou a ação em setembro de 2022, relatando que, no início do relacionamento, em agosto de 2021, não notou que o parceiro adotava um comportamento abusivo e violento. Com o fim da relação, ele se negou a devolver o cartão de crédito dela, efetuando diversos gastos, além de a ter difamado em um grupo de WhatsApp.
O ex-namorado foi citado, mas não se manifestou durante o curso da demanda judicial. A sentença da 2ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Várzea da Palma considerou que o prejuízo material ficou demonstrado por documentos e por print de conversas no aplicativo, nas quais o ex-namorado, além de reconhecer a dívida, declarou que não pretendia pagá-la.
Contudo, a decisão entendeu que o dano moral não havia ficado demonstrado, pois laudo psicológico apresentado pela vítima informava que o início do tratamento datava de período anterior ao início da ligação amorosa com o autor das agressões.
A jovem recorreu à 2ª instância, sustentando que as ofensas nos grupos de WhatsApp ultrapassaram os limites do razoável, expondo-a de forma embaraçosa e manchando sua imagem. Alegou ainda que o fato de o ex-namorado ter passado a ameaçá-la e a persegui-la em sua própria casa foi fonte de abalo emocional.
Segundo a relatora, desembargadora Cláudia Maia, os efeitos da revelia - situação em que o réu deixa de contestar uma ação contra ele - fazem com que os fatos alegados pela parte contrária sejam tidos como verdadeiros, desde que não contrariem a lei e não tenham sido desmentidos por qualquer outro elemento contido nos autos.
A magistrada ponderou que o uso não autorizado do cartão de crédito atingiu o patrimônio da estudante e causou constrangimento, desgaste e angústia, e que as conversas comprovam que o acusado empregou termos ofensivos, ameaças e chantagem, na tentativa de angariar mais dinheiro.
Ela acrescentou que o relatório de avaliação psicológica foi redigido em 13/10/21, após o rompimento. "A conduta do apelado foi abusiva, notadamente ilícita, eis que dotada de caráter ofensivo e intimidador, perturbando os direitos da personalidade da vítima e, por isso, rendendo ensejo à devida reparação por dano moral", afirmou a relatora, que fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Fonte:
Homem que usou cartão da ex e a difamou no WhatsApp é condenado. Site Migalhas. Publicado em: 11 de janeiro de 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/400171/homem-que-usou-cartao-da-ex-e-a-difamou-no-whatsapp-e-condenado Acesso em: 11/01/2024.
Comments