INDENIZAÇÃO POR PERDER CONCURSO PÚBLICO: Empresa INDENIZARÁ mulher que PERDEU CONCURSO PÚBLICO por ATRASO DE ÔNIBUS!
INDENIZAÇÃO POR PERDER CONCURSO PÚBLICO: A candidata chegou meia hora antes da saída do ônibus, mas, depois de esperar mais de três horas pelo coletivo, que não apareceu, não teve escolha senão "voltar para casa e arquivar o sonho de participar de um concurso vital para as suas pretensões". Ela sustentou que a viação se limitou a pedir desculpas e oferecer passagens para compensar o prejuízo causado.
A viação contestou a versão da consumidora, sustentando que ela não provou os fatos alegados e defendendo que o boletim de ocorrência era um documento unilateral. De acordo com a empresa, não houve falha na prestação de serviços, pois o veículo fez a parada regular no local de embarque, mas com atraso.
A 1ª vara Cível de Três Corações/MG acolheu em parte o pedido da consumidora, condenando a empresa a indenizar a autoria da ação em R$ 10 mil, por danos morais, e a devolver o valor pago pelos bilhetes (R$ 131,76).
A companhia recorreu à 2ª instância, sustentando que, se a prova era tão importante, a candidata deveria ter planejado uma chegada com antecedência para o caso de alguma eventualidade.
O relator, desembargador Maurílio Gabriel, considerou caracterizada a prestação defeituosa de serviço, pois a empresa não comprovou que o veículo cumpriu o embarque conforme o previsto. O magistrado reconheceu a existência de danos morais, porque a enfermeira deixou de realizar a prova de concurso para a qual se preparou e não pôde obter o que tanto almejava.
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O Tribunal omitiu o número do processo.
Fonte:
Empresa indenizará mulher que perdeu concurso por atraso de ônibus. Site Migalhas. Publicado em: 22 de janeiro de 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/400725/empresa-indenizara-mulher-que-perdeu-concurso-por-atraso-de-onibus Acesso em: 25/01/2024.
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