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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

DIREITO DO TRABALHO: Empresa INDENIZARÁ por NÃO CONCEDER LICENÇA a mulher que sofreu ABORTO


Imagem mostra uma grávida realizado exame de ultrassonografia
CSN indenizará por não conceder licença a trabalhadora que sofreu aborto

A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo, mas não fruiu a licença para repouso de duas semanas, conforme previsto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o colegiado, o abalo sofrido pela interrupção abrupta da gravidez é presumido.


Na reclamação trabalhista, a empregada disse que trabalhou na unidade da CSN em Araucária/PR de 2009 a 2018. Em julho de 2017, sofreu o aborto espontâneo e, embora tivesse apresentado atestado médico confirmando o fato, não teve direito às duas semanas de repouso previstas no art. 395 da CLT. A falta do descanso, segundo ela, causou abalo emocional, daí o pedido de indenização.


O Tribuna Regional do Trabalho (TRT) da 9ª região confirmou a sentença que entendeu configurado o dano moral diante da não comprovação pela CSN da concessão do repouso pela empregada.


Segundo o TRT, a empresa recebeu o atestado médico, mas optou por não o apresentar no processo. Além disso, uma testemunha convidada pela empresa também confirmou que sabia que a coordenadora tinha sofrido um aborto espontâneo. Dessa maneira, caberia à empresa provar a fruição do repouso, o que não ocorreu.


A relatora do recurso de revista da CSN, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que é da empresa o dever de documentar a relação de trabalho e era seu ônus comprovar a concessão da licença. Sem a comprovação, fica configurado o dano moral.


Segundo a ministra, é perfeitamente presumível o abalo sofrido pela mulher com a interrupção repentina da gestação. Por isso, a não concessão do período de repouso necessário para sua recomposição física e psicológica torna correta a condenação por dano moral.


A decisão foi unânime.


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Processo: 1000-41.2020.5.09.0654


Empresa indenizará por não conceder licença a mulher que sofreu aborto. Site Migalhas. Publicado em: 10 de novembro de 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/396748/empresa-indenizara-por-nao-conceder-licenca-a-mulher-que-sofreu-aborto Acesso em: 16/11/2023.


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