top of page
Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

ERRO na ENTREGA DO PRODUTO gera INDENIZAÇÃO ao cliente!


Comprou online e recebeu produto diferente? Cabe processo judicial!
Erro na entrega de produto gera indenização ao cliente

Erro na entrega do produto: Uma loja on-line de roupas e acessórios foi condenada a devolver R$ 522,96 a um consumidor por erro na entrega de dois ternos. Além disso, a empresa deverá indenizar o cliente em R$ 2 mil por danos morais. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirma a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, no Norte do Estado.

 

Em dezembro de 2020, o cliente adquiriu dois ternos. Contudo, quando os produtos chegaram, segundo o autor alegou no processo, eram diferentes dos anunciados no site. Ele devolveu os ternos e solicitou o reembolso, mas três meses depois, ainda não havia recebido o estorno. Assim, o consumidor decidiu ajuizar a ação contra a loja.

 

A empresa sustentou que não houve descumprimento contratual por sua parte, e que o cliente teria deixado de fornecer as informações necessárias para o reembolso. A ré alegou ainda que o episódio não era suficiente para causar danos morais.

 

A decisão da 1ª Instância reconheceu a falha na prestação do serviço e que a empresa mostrou negligência na restituição dos valores, mesmo com os ternos já tendo sido devolvidos.

 

A loja virtual recorreu, sustentando que cancelou a compra e devolveu a quantia paga antes mesmo do início da ação judicial, o que teria sido omitido pelo consumidor.

 

O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou essa argumentação. Segundo o magistrado, embora contestasse as afirmações do cliente, a companhia não trouxe provas de que o valor tivesse sido ressarcido.

 

Na avaliação do relator, a “via-crúcis” enfrentada pelo comprador para tentar solucionar o problema, agravada pelo descaso da empresa, não poderia ser considerada como fato corriqueiro ou mero aborrecimento.

 

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Ferrara Marcolino acompanharam esse posicionamento.

 

O número do processo não foi divulgado.

 

A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.

 

Fonte:

 

Erro em entrega de ternos gera indenização a cliente, diz TJ-MG. Revista Consultor Jurídico. Publicado em: 4 de janeiro de 2024, 11h44. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-04/erro-em-entrega-de-ternos-gera-indenizacao-a-cliente-diz-tj-mg/ Acesso em: 04/01/2024.


29 visualizações

Comments


Outras notícias