BANCO INDENIZARÁ IDOSA que PERDEU TEMPO para provar que NÃO CONTRATOU EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
A teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, criada pelo advogado Marcos Dessaune, defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento para condenar fornecedores a indenizar em danos morais por desvio produtivo do consumidor.
Com base nessa teoria, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco C6 a pagar R$ 5 mil para uma cliente idosa que precisou se empenhar em demonstrar à instituição financeira que não havia contratado empréstimos consignados.
A autora constatou diversos empréstimos em seu nome, creditados na conta em que recebe benefício previdenciário (INSS). Ela contou que o banco insistiu na legitimidade do negócio e que ela precisou despender tempo para "ceder aos caprichos da instituição" e provar que não teria firmado o contrato.
A 1ª Vara de Ribeirão Pires (SP) negou o pedido inicial, pois o banco já havia cancelado os empréstimos e devolvido à autora as quantias descontadas. O juiz Danniel Adriano Araldi Martins ainda destacou que o problema foi solucionado administrativamente no mesmo mês em que as cobranças foram iniciadas.
Após recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso no TJ-SP, apontou que "caberia ao banco acionado comprovar fatos modificativos, impeditivos ou mesmo extintivos do direito da autora, no que não logrou êxito". Segundo o magistrado, a autora foi exposta a "mais que meros dissabores", devido aos esforços para cancelar o contrato.
A teoria do Desvio Produtivo do Consumidor já foi aplicada em diversos outros casos, inclusive pela Justiça de Santa Catarina, pela Justiça Federal de Minas Gerais e pelo próprio TJ-SP.
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Processo: 1001336-30.2021.8.26.0505
Fonte:
Higídio, José. Banco deve indenizar cliente por 'desvio produtivo' para cancelar consignado. Site Direito News (Fonte: Conjur). Publicado em: 31/01/2022 Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2022/01/banco-indenizar-cliente-desvio-produtivo-consignado.html Acesso em: 31/01/2022
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