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PLANO DE SAÚDE INDENIZARÁ por não identificar CRESCIMENTO ANORMAL DE BEBÊ através do ULTRASSOM

Foto do escritor: Isabella Cristina Alves da SilvaIsabella Cristina Alves da Silva

A realização do pré-natal representa papel fundamental na prevenção e/ou detecção precoce de patologias, tanto maternas como fetais, permitindo um desenvolvimento saudável do bebê e reduzindo os riscos da gestante.


Nesse sentido, o ultrassom obstétrico é um dos exames mais importantes na gravidez para acompanhar o desenvolvimento do bebê durante o período gestacional. Utilizando a emissão de ondas sonoras, ele permite a formação de imagens para analisar embrião e feto. Serve para detectar precocemente gestação de múltiplos e ajuda no diagnóstico de más-formações fetais. O ultrassom é capaz de fornecer informações importantes como idade gestacional, análise morfológica (para verificar as estruturas e órgãos do feto), sexo, batimento cardíaco, identificar se é uma gravidez fora do útero (ectópica), se há deslocamento da placenta, alterações cardíacas, além de ser capaz de detectar problemas cromossômicos como síndrome de Down e lábio leporino, por exemplo.


Sendo assim, cabe à operadora de plano de saúde a fiscalização da qualidade dos serviços fornecidos pela rede credenciada, de modo que tem responsabilidade solidária por eventuais defeitos na prestação, podendo ser também ser demandada pelo consumidor.


Recentemente uma mulher fez o acompanhamento pré-natal na própria clínica do plano de saúde. Foram feitas, ao todo, nove consultas em que se constatou a saúde do feto. Entretanto, após o nascimento, ela foi informada de que seu filho apresentava crescimento anormal.


O laudo pericial apontou uma série de erros no pré-natal, indicando que o médico obstetra não observou e correlacionou os dados clínicos com os do ultrassom, nem houve um diagnóstico que levasse a uma investigação complementar do quadro. Além disso, destacou a ausência de conservação do prontuário médico.


Assim, a mãe entrou com a ação judicial para reparar os danos que lhe foram causados.


Considerando o nexo causal e o dano perpetrado à autora, surge o dever de indenizá-la, pois experimentou mais do que dissabores sendo surpreendida com a má formação de seu filho, apenas no momento de seu nascimento, pontuou a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil ao julgar procedente o pedido da mulher em segunda instância.


Não restam dúvidas de que a falha no serviço prestado pela rede credenciada do plano de saúde foi comprovada pelo laudo pericial, que deixou claro os erros do médico e dos técnicos do ultrassom que atenderam a gestante no pré-natal.


De acordo com precedentes do STJ citados pela magistrada, a operadora de plano de saúde responde solidariamente pela reparação dos prejuízos sofridos pelo consumidor decorrentes da má prestação dos serviços, como ocorreu no caso em questão.


Portanto, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora de plano de saúde à indenizar a paciente por danos morais no valor de R$ 20 mil.


É importante observar que cada caso é único e possui as suas peculiaridades. Então, busque sempre a orientação jurídica de um advogado para esclarecer seus direitos!


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Processo: 1059111-25.2019.8.26.0100


Fontes:


CONTE, Juliana. Docente de Medicina fala sobre a importância do Ultrassom Obstétrico. Centro Universitário São Camilo - Portal Drauzio Varella. Data : 27 de agosto de 2019 - Revisado em 4 de setembro de 2019. Disponível em: https://saocamilo-sp.br/noticias/docente_de_medicina_fala_sobre_a_importncia_do_ultrassom_obsttrico Acesso em: 26/08/2021.


VIAPIANA, Tábata. Plano de saúde deve indenizar mãe por erro médico no pré-natal. Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-26/plano-saude-indenizar-mae-erro-medico-pre-natal Acesso em: 26/08/2021.



 
 

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