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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

EMPRESA de telemarketing é CONDENADA por E-MAILS publicitários SEM O CONSENTIMENTO de cliente!



Por violar a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, uma empresa de telemarketing que enviou diversos e-mails publicitários sem o consentimento de cliente terá que pagar danos morais. A sentença foi redigida pelo juiz leigo Paulo Roberto Teixeira Ribeiro e homologada pelo juízo do 8º Juizado Especial Cível do RJ.


Na ação, a consumidora alegou que vinha recebendo diversos e-mails publicitários da empresa ré. Afirmou que, apesar das tentativas, não obteve sucesso em realizar o descadastro.


Ao analisar o caso, o juiz leigo considerou que o artigo 8º, §4º, da LGPD é expresso ao prever que autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.


"Portanto, consentimentos GERAIS não estarão em conformidade com a LGPD. O empresário que, no momento de uma venda coletar dados pessoais de seu cliente, necessários para executar a transação comercial (art. 7º, V), e aproveitar essa oportunidade para tentar obter a autorização daquele para também usar os dados futuramente a fim de melhorar a sua experiência como consumidor, não terá coletado um consentimento inequívoco para tal finalidade, como exige a lei."


Assim sendo, ponderou que a área de marketing não deve se apoderar dos mencionados dados pessoais, com base no exemplificado consentimento genérico, para enviar promoções para o WhatsApp do cliente, e-mail ou ligar para o telefone dele oferecendo produtos.


"Para que publicidades direcionadas ocorram, com base no consentimento, é preciso que esse tenha sido dado de forma explícita. Por exemplo: o cliente concorda em receber publicidades de produtos da empresa, relacionados ao que ele já tenha comprado, em seu e-mail. Note, é um consentimento específico."


Para o magistrado, os danos morais restaram caracterizados, in re ipsa, sendo desnecessária a produção de prova neste sentido.


Diante do exposto, julgou o pedido procedente para condenar a ré a cancelar o cadastro vinculado ao nome e CPF da autora, excluindo de seu mailing o e-mail dela e pagar R$ 2 mil pelos danos morais causados.


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Processo: 0812337-48.2021.8.19.0001


Fonte:


LGPD: Empresa de telemarketing é condenada por e-mails publicitários. Site Migalhas. Publicado em: 23 de maio de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/366490/lgpd-empresa-de-telemarketing-e-condenada-por-e-mails-publicitarios Acesso em: 09/06/2022.


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