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Plano de saúde deve custear cirurgia robótica para tratamento de câncer, decide STJ!

  • Foto do escritor: Macário & Barcelos Advocacia
    Macário & Barcelos Advocacia
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Plano de Saúde deve custear Cirurgia Robótica para tratamento de câncer!
Plano de saúde deve custear cirurgia robótica para tratamento de câncer, decide STJ!

Quem já precisou de um plano de saúde em um momento delicado sabe o quanto pode ser angustiante receber uma negativa.


Não é só uma questão burocrática. É medo, insegurança e, muitas vezes, a sensação de estar completamente desamparado diante de algo tão sério quanto a própria saúde.


Infelizmente, é muito comum que pacientes, especialmente em tratamentos mais complexos como o câncer, se deparem com respostas frias e padronizadas dos planos de saúde, negando procedimentos importantes sob a justificativa de que “não estão no rol da ANS”.


Mas uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe um importante alívio para essas situações. No julgamento do Recurso Especial nº 2.145.265/SP, o Tribunal analisou o caso de uma paciente com câncer que teve negada a realização de cirurgia robótica, justamente com o argumento de que o procedimento não estaria previsto na lista da ANS.


O STJ foi claro: essa negativa é indevida!


A decisão reforça um ponto essencial, que, muitas vezes, o paciente sequer sabe: se o plano cobre a doença, ele deve cobrir também o tratamento adequado indicado pelo médico.


Em outras palavras, quem define o melhor tratamento não é o plano de saúde, mas sim o profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.


O STJ aplicou o entendimento da chamada taxatividade mitigada do rol da ANS, reconhecendo que a lista de procedimentos não pode ser usada para limitar o acesso do paciente a tratamentos mais modernos, eficazes e necessários.


Essa decisão é extremamente importante, principalmente porque fortalece o direito do paciente de buscar, inclusive de forma urgente na Justiça, o tratamento que precisa para preservar sua saúde e sua vida.


Muitas pessoas aceitam a negativa do plano de saúde por não saberem que têm direitos. Outras até desconfiam que a recusa é injusta, mas não sabem por onde começar.


A verdade é que, em muitos casos, é possível ingressar com um processo judicial e conseguir rapidamente uma decisão liminar obrigando o plano a autorizar o tratamento. Em alguns casos o paciente consegue fazer o procedimento cirúrgico em 30 dias!


Além disso, dependendo da situação, essa negativa indevida pode gerar também o direito à indenização por danos morais, justamente pelo sofrimento, angústia e risco causados ao paciente.


Por isso, diante de uma negativa do plano de saúde, não aceite a resposta do plano de saúde de imediato. Procure orientação jurídica!


Ter o acompanhamento de um advogado faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados e, principalmente, para que você tenha acesso ao tratamento adequado no momento em que mais precisa, afinal você pagou pelo plano de saúde a vida inteira e merece ser amparado no memomento que mais precisa.

 

Referência:


MIGALHAS. Plano de saúde deve custear cirurgia robótica para câncer, decide STJ. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/453440/plano-de-saude-deve-custear-cirurgia-robotica-para-cancer-decide-stj. Acesso em: 17 abr. 2026.

 

 
 
 

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