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STJ DECIDE QUE PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR CIRURGIA DE FEMINIZAÇÃO FACIAL PARA MULHER TRANS

  • Foto do escritor: Isabella Cristina Alves da Silva
    Isabella Cristina Alves da Silva
  • há 12 minutos
  • 3 min de leitura
STJ decide que plano de saúde deve custear cirurgia de feminização facial para mulher trans

STJ DECIDE QUE PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR CIRURGIA DE FEMINIZAÇÃO FACIAL PARA MULHER TRANS


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma importante decisão em favor dos direitos das pessoas trans ao reconhecer que os planos de saúde são obrigados a custear a cirurgia de feminização facial quando o procedimento integra o processo transexualizador e possui indicação médica.


A decisão representa um avanço na proteção do direito à saúde e reforça o entendimento de que procedimentos voltados à afirmação de gênero não podem ser tratados como meramente estéticos.


O que decidiu o STJ?


A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou uma operadora de plano de saúde a custear integralmente a cirurgia de feminização facial de uma beneficiária transexual.


Ao analisar o caso, a Corte concluiu que a cirurgia faz parte do tratamento de afirmação de gênero e está diretamente relacionada à saúde física, psíquica e social da paciente, não podendo ser enquadrada como procedimento estético ou experimental.

Segundo o entendimento firmado, havendo prescrição do médico assistente e observadas as diretrizes médicas aplicáveis, a operadora não pode negar cobertura sob o argumento de ausência de previsão contratual ou de que o procedimento não constaria do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


A cirurgia é estética?


Esse foi justamente um dos principais pontos enfrentados pelo STJ.


A Corte destacou que a cirurgia de feminização facial, quando inserida no processo transexualizador, possui finalidade terapêutica. Seu objetivo é adequar as características físicas da paciente à sua identidade de gênero, reduzindo o sofrimento decorrente da incongruência de gênero e promovendo sua saúde integral.

Em outras palavras, não se trata de uma cirurgia realizada apenas por motivos de aparência, mas de um procedimento integrante do tratamento médico indicado para a afirmação de gênero.


A importância da dignidade da pessoa humana


A decisão também reforça princípios constitucionais fundamentais, especialmente o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à igualdade.


O STJ reconheceu que negar esse tipo de tratamento pode agravar o sofrimento psicológico da paciente e comprometer sua qualidade de vida, razão pela qual a cobertura deve ser assegurada quando houver indicação médica.


O entendimento acompanha precedentes anteriores da própria Corte, que já haviam reconhecido a obrigatoriedade de cobertura de outros procedimentos relacionados ao processo transexualizador, como a cirurgia de redesignação sexual e a implantação de próteses mamárias para mulheres transexuais.


O que essa decisão significa na prática?


Embora cada caso deva ser analisado individualmente, o julgamento fortalece a proteção jurídica dos consumidores que enfrentam negativas abusivas dos planos de saúde.


Caso a cirurgia de feminização facial seja prescrita pelo médico responsável como parte do tratamento de afirmação de gênero, a operadora não pode simplesmente classificá-la como procedimento estético para justificar a recusa da cobertura.


Em situações como essa, é possível buscar o Poder Judiciário para garantir a realização do tratamento, inclusive por meio de pedido de tutela de urgência, quando houver risco de agravamento do quadro clínico ou prejuízo à saúde do paciente.


A decisão do STJ reafirma que o direito à saúde deve ser interpretado de forma ampla e compatível com os avanços da medicina e com a proteção da dignidade humana.


Mais do que assegurar um procedimento cirúrgico, o julgamento reconhece que a afirmação de gênero integra o conceito de saúde integral e merece proteção jurídica, impedindo que negativas contratuais impeçam o acesso a tratamentos essenciais.


Referências


 

  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Informativo de Jurisprudência n.º 892 – Cirurgia de feminização facial integra o processo transexualizador e possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Disponível no portal do STJ. Acesso em: 2 de julho de 2026.

 
 
 

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