STJ DECIDE QUE PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR CIRURGIA DE FEMINIZAÇÃO FACIAL PARA MULHER TRANS
- Isabella Cristina Alves da Silva

- há 12 minutos
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STJ DECIDE QUE PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR CIRURGIA DE FEMINIZAÇÃO FACIAL PARA MULHER TRANS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma importante decisão em favor dos direitos das pessoas trans ao reconhecer que os planos de saúde são obrigados a custear a cirurgia de feminização facial quando o procedimento integra o processo transexualizador e possui indicação médica.
A decisão representa um avanço na proteção do direito à saúde e reforça o entendimento de que procedimentos voltados à afirmação de gênero não podem ser tratados como meramente estéticos.
O que decidiu o STJ?
A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou uma operadora de plano de saúde a custear integralmente a cirurgia de feminização facial de uma beneficiária transexual.
Ao analisar o caso, a Corte concluiu que a cirurgia faz parte do tratamento de afirmação de gênero e está diretamente relacionada à saúde física, psíquica e social da paciente, não podendo ser enquadrada como procedimento estético ou experimental.
Segundo o entendimento firmado, havendo prescrição do médico assistente e observadas as diretrizes médicas aplicáveis, a operadora não pode negar cobertura sob o argumento de ausência de previsão contratual ou de que o procedimento não constaria do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A cirurgia é estética?
Esse foi justamente um dos principais pontos enfrentados pelo STJ.
A Corte destacou que a cirurgia de feminização facial, quando inserida no processo transexualizador, possui finalidade terapêutica. Seu objetivo é adequar as características físicas da paciente à sua identidade de gênero, reduzindo o sofrimento decorrente da incongruência de gênero e promovendo sua saúde integral.
Em outras palavras, não se trata de uma cirurgia realizada apenas por motivos de aparência, mas de um procedimento integrante do tratamento médico indicado para a afirmação de gênero.
A importância da dignidade da pessoa humana
A decisão também reforça princípios constitucionais fundamentais, especialmente o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à igualdade.
O STJ reconheceu que negar esse tipo de tratamento pode agravar o sofrimento psicológico da paciente e comprometer sua qualidade de vida, razão pela qual a cobertura deve ser assegurada quando houver indicação médica.
O entendimento acompanha precedentes anteriores da própria Corte, que já haviam reconhecido a obrigatoriedade de cobertura de outros procedimentos relacionados ao processo transexualizador, como a cirurgia de redesignação sexual e a implantação de próteses mamárias para mulheres transexuais.
O que essa decisão significa na prática?
Embora cada caso deva ser analisado individualmente, o julgamento fortalece a proteção jurídica dos consumidores que enfrentam negativas abusivas dos planos de saúde.
Caso a cirurgia de feminização facial seja prescrita pelo médico responsável como parte do tratamento de afirmação de gênero, a operadora não pode simplesmente classificá-la como procedimento estético para justificar a recusa da cobertura.
Em situações como essa, é possível buscar o Poder Judiciário para garantir a realização do tratamento, inclusive por meio de pedido de tutela de urgência, quando houver risco de agravamento do quadro clínico ou prejuízo à saúde do paciente.
A decisão do STJ reafirma que o direito à saúde deve ser interpretado de forma ampla e compatível com os avanços da medicina e com a proteção da dignidade humana.
Mais do que assegurar um procedimento cirúrgico, o julgamento reconhece que a afirmação de gênero integra o conceito de saúde integral e merece proteção jurídica, impedindo que negativas contratuais impeçam o acesso a tratamentos essenciais.
Referências
MIGALHAS. STJ: Plano de saúde custeará cirurgia de feminização facial para trans. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/457364/stj-plano-de-saude-custeara-cirurgia-de-feminizacao-facial-para-trans. Acesso em: 2 de julho de 2026.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Informativo de Jurisprudência n.º 892 – Cirurgia de feminização facial integra o processo transexualizador e possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Disponível no portal do STJ. Acesso em: 2 de julho de 2026.





















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