BIOMETRIA FACIAL: Banco INDENIZARÁ CONSUMIDOR por EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO
A biometria facial é uma tecnologia que registra e codifica informações, determinando a identidade a partir da análise do rosto. Como cada pessoa tem as suas características de forma única, esse sistema permite a autenticidade de forma rápida e prática nos mais diversos segmentos, desde o entretenimento até a segurança.
No entanto, as instituições financeiras precisam se resguardar quando prestam determinados serviços dessa maneira, como um contrato de empréstimo, por exemplo, pois precisará provar que o cliente de fato o contratou através de um meio de prova incontestável, como a sua assinatura ou qualquer outro documento que prove de fato a solicitação do consumidor, até mesmo porque os golpistas estão cada vez mais experts em burlar os sistemas de segurança e causam prejuízos enormes às pessoas.
Recentemente um cliente foi vítima de fraude na contratação de empréstimo bancário. O Banco Pan, por sua vez, argumentou que a transação teria sido feita remotamente por meio de biometria (reconhecimento facial).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou que nos autos não consta nenhum documento que prove cabalmente a existência da contratação lícita dos serviços do banco e, por consequência, do débito. Considerando que se trata de relação de consumo, há inversão do ônus da prova, cabendo ao banco comprovar fatos modificativos, impeditivos ou mesmo extintivos do direito do autor.
O magistrado apontou que não houve, por parte do banco contratado, cautela suficiente quando do fornecimento do empréstimo e que, diante disso, não se poderia atribuir ao consumidor uma dívida que ele não contratara.
Não foi provado que o consumidor tenha assinado nenhum documento, não recebeu qualquer contato para concretizar o negócio e nem foi avisado de qualquer crédito em sua conta, ou mesmo que tenha utilizado seu próprio celular para contratar empréstimo junto ao banco.
Assim, o magistrado declarou a inexigibilidade do débito, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados do consumidor e fixou indenização em R$ 10 mil a título de danos morais.
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Processo: 1000882-41.2021.8.26.0411
Fonte:
SANTOS, Rafa. Banco deve indenizar por empréstimo fraudulento feito com biometria facial. Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2021, 17h58. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-dez-05/banco-indenizar-emprestimo-fraudulento-contratado-biometria Acesso em: 12/12/2021.
SILVA, Camila. Como funciona a Biometria Facial? Veja usos e benefícios dessa tecnologia. Site Unico. Publicado em: 30 de abril de 2021. Disponível em: https://unico.io/unicocheck/blog/como-funciona-biometria-facial/ Acesso em: 12/12/2021.
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