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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

MULHER que teve OVÁRIO SAUDÁVEL RETIRADO por engano será INDENIZADA em R$ 15 mil!


Uma mulher que tinha um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia e teve o ovário esquerdo removido, será indenizada pelo Estado de Santa Catarina e pela organização social que administra o hospital na cidade-sede da comarca, onde aconteceu o erro médico. A sentença é do juiz Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá.


Segundo os autos, a paciente iria retirar seu ovário direito, porém, em cirurgia feita em setembro de 2018, teve o esquerdo removido, cujos exames pré-operatórios apontavam como normal. Em suas alegações, o Estado negou que a retirada tenha ocorrido por engano, visto que o laudo de exame anatomopatológico identificou a presença de cistos foliculares no ovário retirado.


Entretanto, isso não foi capaz de afastar o erro médico, pois, como aponta a decisão, não se tratasse de um equívoco, o médico teria procedido também à retirada do ovário direito (no qual o cisto – motivo da cirurgia – foi previamente diagnosticado). Além da retirada do órgão não ter sido autorizada, o perito apontou que nem todo cisto é maligno e nem sempre é preciso retirá-lo para evitar a morte. Contudo, como não ocorreu a retirada do ovário direito, o cisto que nele estava aumentou quase 50% de tamanho no comparativo dos exames de abril e dezembro daquele ano.


Desta forma, o magistrado aponta que houve, sim, erro médico e não há dúvida que o dano moral restou caracterizado. “Afinal, além da retirada não autorizada de um ovário, a autora terá que ser submetida a um segundo procedimento cirúrgico para a retirada do ovário direito (que deveria ter sido extirpado no primeiro procedimento) e enquanto não o fizer sofrerá com dores (que motivaram a autora a procurar atendimento médico e, conforme o laudo, podem ser atribuídas ao cisto).


O Estado e a organização social foram condenados a indenizar a autora da ação, solidariamente, por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros desde a cirurgia e correção monetária. Da decisão cabe recurso.


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Processo n. 5000915-45.2019.8.24.0004.


Fonte:

Mulher que teve ovário saudável retirado por engano será indenizada em R$ 15 mil. Site Direito News – TJ/SC. Publicado em: 23/11/2022. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2022/11/mulher-ovario-saudavel-retirado-engano-indenizada-15-mil.html Acesso em: 23/11/2022.





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