LABORATÓRIO INDENIZARÁ paciente em R$ 15 mil por EXTRAVIAR material para BIÓPSIA
A biópsia é um procedimento no qual se colhe uma amostra de tecidos ou células para posterior estudo em laboratório, tal como a evolução de determinada doença crônica. A biópsia é frequentemente utilizada para diagnosticar se um tumor é benigno ou maligno.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeiro grau que condenou um laboratório a indenizar uma mulher em R$ 15 mil por danos morais devido ao extravio de material biológico após a coleta pelo estabelecimento.
No processo, a paciente informou que ao passar por procedimento de reparação de mama, teve retirada parte do tecido de um nódulo, que foi entregue a um laboratório para a realização de biópsia.
Preocupada com a demora na entrega do resultado, após 30 dias da coleta ela entrou em contato com a empresa. No entanto, ouviu que cabia ao hospital fazer o exame.
Diante da resposta, a paciente foi à Justiça alegando ter sido vítima de descaso e desorganização, o que lhe causou sofrimento, já que aguardava com ansiedade a entrega do diagnóstico. A empresa, por sua vez, sustentou que a cliente não comprovou a entrega de material. Disse ainda que sua equipe não faz biópsias — tarefa empreendida por laboratório parceiro — e que isso consta no seu contrato social.
Ao examinar o caso, o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que a empresa cometeu ato ilícito, passível de ressarcimento, ao não entregar os resultados em prazo razoável. Por isso, prosseguiu o magistrado, a paciente foi privada de receber informações médicas essenciais para sua saúde. "Entendo que ela ficou submetida a situação angustiante capaz de lhe causar dano extrapatrimonial", destacou.
Assim, determinou que o laboratório devolvesse os R$ 100 pagos pelo exame e indenizasse a cliente em R$ 15 mil por danos morais. A empresa recorreu da decisão, alegando que a paciente não mostrou ter sofrido prejuízo que justificasse as indenizações, consideradas excessivas pela defesa.
O relator do recurso, o juiz convocado Roberto Apolinário de Castro, deu ganho de causa à consumidora. Para o magistrado, a falha na prestação de serviços ficou provada e o fato de não ter capacidade técnica para fazer biópsias não exime a empresa de responsabilidade.
Já o extravio da amostra de nódulo retirado da mama, por meio do qual se mostraria a presença de câncer ou outras doenças, gerou ansiedade, angústia e desespero, justificando assim "o componente punitivo e pedagógico da condenação". O posicionamento foi seguido pelo desembargador Amorim Siqueira e pelo juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva.
A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.
Fonte:
Laboratório deve indenização por extraviar material para biópsia. Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2022, 13h41. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-22/laboratorio-indenizar-extraviar-material-biopsia Acesso em: 25/01/2022.
#direitodoconsumidor #cancer #cancerdemama #biopsia #materialbiologicoextraviado #direito #indenizacao #danomoral #danosmorais #danomaterial #danosmateriais #advogado #advogados #escritoriodeadvocacia #isabelacristina #fabianomacario #fatimabarcelos #macarioebarcelosadvocia #advogadoembarramansa #advogadoemvoltaredonda #advogadoemresende #advogadoregiaosulfluminense
Opmerkingen