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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

IMÓVEL financiado durante NAMORO entra na PARTILHA no DIVÓRCIO?


Não é rara a situação em que um dos cônjuges tenha adquirido sozinho um imóvel antes do casamento durante o namoro. Após se casarem, este imóvel deverá ser partilhado em caso de divórcio?


Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial de uma mulher para evitar a partilha de parte de um imóvel com o ex-marido após o divórcio.


Ela comprou o imóvel em março de 2011 enquanto namorava o homem que viria a ser seu marido. Deu entrada e financiou o resto do valor em 360 parcelas. Eles se casaram no mês seguinte sob o regime da comunhão parcial de bens. A separação ocorreu em 2013 e o divórcio foi decretado em junho de 2014.


O ex-marido defendeu que tinha o direito de dividir integralmente o imóvel, pois já convivia em união estável desde 2010 e contribuía com as despesas familiares. A ex-mulher, por sua vez, disse que não há provas de que ele tenha contribuído com qualquer parte do financiamento e pediu a incomunicabilidade do bem.


Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que caberia a partilha apenas do percentual referente ao financiamento pago na constância do casamento até a separação de fato do casal, pois não há comprovação de que o homem participou dos valores dados como entrada.


No entanto, no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que a inclusão de parte do imóvel na partilha ofendeu dois dispositivos do Código Civil: o artigo 1.661, segundo o qual "são incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento"; e o artigo 1.669, que diz que "a incomunicabilidade dos bens não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento".


Se o imóvel foi adquirido durante o namoro com dinheiro exclusivo da mulher, o ex-marido não faz jus a nenhum benefício patrimonial decorrente do negócio jurídico, sob pena de a circunstância configurar um manifesto enriquecimento sem causa.


Assim, o imóvel adquirido com o patrimônio exclusivo de uma das partes durante o namoro não deve ser partilhado com o advento de posterior casamento. Nesse caso, não se presume a comunicabilidade do financiamento feito.


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REsp 1.841.128



Fonte:

Vital, Danilo. Imóvel financiado durante namoro não entra na partilha do divórcio, diz STJ. Site Direito News (Fonte: Conjur). Publicado em: 22/12/2021. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2021/12/imovel-financiado-namoro-partilha-divorcio-stj.html Acesso em: 30/12/2021.





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