COBRANÇA no E-MAIL DO EMPREGADOR? BANCO INDENIZARÁ cliente por COBRANÇA VEXATÓRIA
Em decisão unânime, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de primeira instância que condenou um banco a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente alvo de cobrança vexatória de um débito. E-mails de cobrança foram remetidos à caixa postal da empresa onde o cliente trabalha, que era acessada por outros funcionários. O recurso foi apresentado pelo banco contra sentença proferida pelo Juízo da Terceira Vara Cí