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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

BANCOS devem INDENIZAR CASAL DE IDOSOS que caiu no "GOLPE DO WHATSAPP".


O juiz leigo Andryel Voigt, do 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária de Curitiba/PR, condenou dois bancos, solidariamente, a indenizar um casal de idosos que foi vítima do "Golpe do WhatsApp". A sentença, homologada pelo juiz de Direito Maurício Maingué Sigwalt, concluiu que caberia às instituições financeiras realizar, de forma imediata, o rastreio e bloqueio dos valores para averiguação, todavia, isto não ocorreu.


Na Justiça, um casal de idosos alega que foi vítima do "golpe do WhatsApp" ao transferir R$ 9,9 mil a criminoso que fingiu ser filho dos autores. Ocorre que, logo na sequência, eles identificaram a ocorrência do equívoco e solicitaram que fossem tomadas as providências necessárias, no entanto, sem êxito. Em defesa, os bancos sustentaram que o caso se trata de culpa exclusiva das vítimas.


Ao julgar o processo, o juiz leigo verificou que, habitualmente, como estes decorrem de culpa exclusiva do consumidor que procede a transferência voluntariamente. Contudo, pontuou que nenhuma das instituições financeiras instaurou o procedimento MED - Mecanismo Especial de Devolução criado pelo Banco Central justamente para estas situações.


No entendimento do julgador, caberia aos bancos proceder imediatamente o rastreio e bloqueio dos valores para averiguação, o que não ocorreu. "Entendo, portanto, que apesar dos autores terem transferido voluntariamente os valores, os bancos falharam com a prestação de serviço, razão pela qual devem ser responsabilizados pelo prejuízo sofrido pela autora", pontuou.


Em relação ao pedido de danos morais, entendeu ser procedente. "Isto porque a falha na prestação dos serviços dos réus inflamou os sentimentos negativos dos autores em razão do golpe sofrido", afirmou.


Nesse sentido, julgou procedente a ação para condenar os bancos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9,9 mil e por danos morais no valor de R$ 5 mil.


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Processo: 0002510-35.2022.8.16.0182


Fonte:


Bancos devem indenizar casal de idosos que caiu no "golpe do WhatsApp". Site Migalhas. Publicado em: 18 de outubro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/375519/bancos-devem-indenizar-casal-de-idosos-que-caiu-no-golpe-do-whatsapp Acesso em: 19 de outubro de 2022.


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