SAÚDE: TRATAMENTO com CANABIDIOL será oferecido mesmo sem constar no ROL DA ANS e registro na ANVISA

Existem muitos estudos demonstrando os benefícios que a Cannabis pode oferecer, contribuindo significativamente no tratamento de doenças como epilepsia, esclerose, Parkinson, fibromialgia e uma série de outros males crônicos, que dependem de remédios canábicos para aliviarem seus sintomas.
Espasmos, tremores, convulsões, enjôos e falta de apetite estão entre as ocorrências frequentes que podem ser tratadas ou amenizadas pela Cannabis medicinal. No entanto, sem a garantia da oferta de compostos nas farmácias ou no sistema de saúde, os doentes estão sujeitos a uma rotina estressante ao terem que buscar a Justiça para conseguirem realizar o tratamento vital.
A falta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não impede o fornecimento de fármaco. Com esse entendimento, o desembargador Gilberto Ferreira, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou, em liminar, que uma operadora de plano de saúde ofereça um medicamento à base de cannabis a um portador de doença psiquiátrica.
O autor tinha prescrição de óleo de canabidiol, cujo custo para tratamento anual é de cerca de R$ 25 mil. Ele conseguiu autorização da Anvisa para importar o remédio e ajuizou ação para que o plano de saúde arcasse com o custeio.
O pedido foi negado em primeira instância, com o argumento de que o medicamento seria de uso domiciliar. Na ocasião, também foi ressaltado que a medicação não estaria no rol de fornecimento obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas o homem recorreu.
No TJ-PR, o relator lembrou que o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o rol da ANS tem natureza apenas exemplificativa. Ele também ressaltou que a Anvisa já editou regras para requerimento de autorização excepcional de importação de medicações derivadas da cannabis — a qual já havia sido obtida pelo paciente.
Segundo o desembargador, “a jurisprudência entende que os planos de saúde podem delimitar quais doenças serão cobertas, mas não restringir o tratamento, exame ou o material que poderá ser utilizado”.
Por fim, o magistrado destacou que o quadro clínico do autor poderia piorar sem o medicamento. Além disso, nenhum outro tratamento usado anteriormente teria sido satisfatório. “Os direitos fundamentais do agravante têm proeminência em relação a eventual prejuízo patrimonial da agravada”, concluiu.
Embora o tema seja bastante controvertido, existe sim a possibilidade de pleitear na justiça o fornecimento de tratamentos como esse. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança!
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Processo: 0039299-31.2021.8.16.0000
Fontes:
Higídio, José. Plano de saúde deve fornecer medicamento à base de cannabis. Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-18/plano-saude-fornecer-medicamento-base-cannabis Acesso em: 19/08/2021.
Oliveira, Nelson. Cannabis medicinal: realidade à espera de regulamentação. Senado Federal - Agência Senado. Publicado em 6/8/2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2021/07/cannabis-medicinal-realidade-a-espera-de-regulamentacao Acesso em: 19/08/2021
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