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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

PROBLEMAS EM CARRO ZERO? VOLKSWAGEN é condenada a INDENIZAR CONSUMIDORA!


"Brasileiro é apaixonado por carros". A compra de um automóvel zero quilômetro é motivo de satisfação e felicidade, representando, muitas vezes, a realização de um sonho. Assim, configura dano moral a frustração do comprador motivada pela impossibilidade de plena utilização do bem em razão de recorrentes defeitos não solucionados prontamente pelo fornecedor.


Com o intuito de não ter despesas com manutenções e nem surpresas desagradáveis com problemas mecânicos que ocorrem em automóveis usados, uma consumidora comprou 01 Polo 0 km em maio/2019 na Ciac Resende Automóveis Ltda, concessionária autorizada da Volkswagen. No entanto, ela foi obrigada a realizar diversas visitas à concessionária (no total de 07) para reparar problemas de fabricação do carro novo! Ela se viu privada do uso normal do veículo em decorrência de vícios apresentados pouco tempo após a compra.


Mesmo realizando todas as revisões indicadas no manual de instruções, nos prazos e quilometragens estabelecidas pela fabricante, com apenas 01 ano e 03 meses de uso a consumidora precisou agendar a verificação de problemas mecânicos detectados no automóvel (luz do catalizador acessa no painel, câmera de ré que não funcionava e mostrava a mensagem “o sistema óptico de estacionamento (OPS) está indisponível no momento” e dificuldades de abrir o porta-malas).


Na terceira vez em que levou o veículo à concessionária, a funcionária informou que a grade e o sensor com o suporte de temperatura do ar-condicionado estavam quebrados, emitindo orçamento de R$ 1.020,59. A consumidora questionou as avarias que não foram detectadas nas ocasiões anteriores, pois os checklists emitidos pela concessionária mostravam que os itens reputados como danificados estavam ok. Logo as referidas avarias foram causadas dentro da própria concessionária!


Entre inúmeros defeitos, foi detectado também problemas no fechamento dos vidros elétricos pelo comando da chave, falha no sistema óptico de estacionamento, defeito no espelho retrovisor que estava programado para ajudar no estacionamento quando havia o engate da marcha ré e mau funcionamento dos comandos do volante.


A consumidora sentiu insegurança com o seu automóvel que foi adquirido novo, totalmente zero quilômetro, pois ao ver as luzes de alerta acesas no painel, temia que seu automóvel tivesse uma pane a qualquer momento, causando o receio de realizar passeios ou viagens mais distantes.


A consumidora tentou solucionar o problema com a concessionária, mas não obteve resposta satisfatória que justificasse a não realização dos reparos prontamente, razão pela qual buscou atendimento em outra concessionária autorizada situada em Volta Redonda, onde recebeu pronto atendimento e solução dos problemas.


Diante de tantos problemas, a consumidora deixou de desempenhar atividades existenciais, como trabalhar, descansar ou cuidar de si mesma (direitos fundamentais), para tentar resolver defeitos em razão da má qualidade do automóvel e da prestação de serviços oferecidos pela concessionária, o que caracteriza o “Desvio Produtivo do Consumidor”:


Desvio produtivo do consumidor” é o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital – que é um recurso produtivo - e se desvia das suas atividades cotidianas – que geralmente são existenciais. Por sua vez, a esquiva abusiva do fornecedor de se responsabilizar pelo referido problema, que causa diretamente o evento de desvio produtivo do consumidor, evidencia a relação de causalidade existente entre a prática abusiva do fornecedor e o evento danoso dela resultante.”


A consumidora não encontrou alternativa senão buscar socorro junto ao Poder Judiciário para resguardar os seus direitos e pleitear uma reparação pelos danos que lhe foram causados.


Ao analisar o caso, o juiz de direito Christiano Gonçalves Paes Leme, titular do Juizado Especial Cível de Resende, entendeu que as reiteradas necessidades de deslocamentos para reparos com a consequente indisponibilidade do veículo acarretaram sérios transtornos, constrangimentos, insegurança e graves perturbações a serem compensados financeiramente. Assim, condenou a fabricante e a concessionária a pagarem R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.


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Processo n. 0800241-63.2021.8.19.0045


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