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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

PISO MOLHADO EM COMÉRCIO? CONSUMIDORA que ESCORREGOU e FRATUROU O PÉ será INDENIZADA


Em fevereiro de 2020, uma mulher foi à Panificadora e Confeitaria Recanto dos Pães para comprar um lanche e sofreu uma queda após escorregar em uma poça de suco. Por conta do acidente fraturou o pé esquerdo, o que a impossibilitou de trabalhar por 120 dias.


Ela afirma que os funcionários não prestaram qualquer tipo de auxílio e que houve culpa do estabelecimento, que não sinalizou que o piso estava molhado, e por isso ingressou com uma ação para pleitear uma indenização.


Em sua defesa, a padaria relata que a cliente caiu após enganchar um dos pés no aro do banco em que se apoiava e que não havia líquido no chão. Afirma que a consumidora negou o auxílio oferecido pela gerente da loja e assevera que não há dano a ser indenizado.


Ao julgar o caso, o magistrado observou que as provas dos autos confirmam os fatos narrados pela autora. O julgador lembrou ainda que cabia à panificadora provar que não existiu defeito na prestação do serviço ou que houve culpa exclusiva da consumidora para afastar sua responsabilidade, o que não ocorreu no caso.


“Contudo, desse ônus não se desincumbiu a empresa demandada, na forma do indigitado dispositivo legal, porquanto se restringiu a empresa a fornecer versão distinta para a queda da autora, sem, contudo, demonstrar que o acidente ocorrera da forma como por ele narrada. De se reconhecer, portanto, a responsabilidade da empresa requerida, ao deixar de providenciar um ambiente seguro para os consumidores que frequentam o local, atuando de maneira preventiva, de modo a impedir acidentes de consumo”, registrou.


No caso, segundo o julgador, a padaria deve ressarcir a autora dos gastos com tratamento médico e indenizá-la pelos lucros cessantes referente ao que ela ganharia nos dias que ficou impossibilitada de trabalhar por conta do acidente. Quanto ao dano moral, o magistrado pontuou que “a situação vivenciada pela autora foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano, visto afetarem os próprios direitos de sua personalidade”.


Dessa forma, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. O estabelecimento terá ainda que pagar a quantia de R$2.550,00, a título de indenização por perdas e danos na modalidade de lucros cessantes durante o período em que a autora ficou incapacitada para o trabalho e restituir a quantia de R$1.060,26 relativa ao tratamento médico custeado pela autora. Cabe recurso da sentença.


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Processo: 0722360-72.2021.8.07.0003


Fonte:


Estabelecimento deve indenizar consumidora acidentada em piso molhado, decide juiz. Site Direito News (Fonte: TJDFT). Publicado em 09/02/2022. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2022/02/estabelecimento-indenizar-consumidora-acidentada-piso-molhado.html Acesso em: 12/02/2022.







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