NISSAN KICKS tem casos de QUEBRA DO EIXO TRASEIRO e prejuízo aos donos. O que fazer?
A quebra do eixo traseiro do Nissan Kicks é um problema conhecido entre os proprietários. O caso já foi parar no Procon de São Paulo, que reconheceu o problema no SUV da servidora pública Élida Graziane Pinto, de São Paulo (SP), dona de um Kicks 2016.
“Quebrou durante uma viagem com a família”, diz Élida. Ela conta que conseguiu a substituição, mas que apenas a peça veio em garantia. “Tive de gastar R$ 3.000 com diversas despesas, inclusive a troca da peça”, lembra. Orientada pelo Procon-SP, ela entrou com ação no Juizado Especial para obter o ressarcimento devido.
O motorista de aplicativo Jean Carlo Malvese, de São Paulo (SP), dono de um Kicks 2019, também reclama e diz que não é o único entre os colegas de trabalho: “Eu e mais dois amigos tivemos de arcar com todo o custo da troca, do contrário ficaríamos sem trabalhar aguardando a análise da Nissan, que não sabíamos no que iria dar,” conta Jean.
Assim como os profissionais que não podem ficar sem os carros, há particulares que preferem não discutir com a fábrica, como atestaram oficinas independentes procuradas por nós. “Atendemos o caso de barulho que vinha da parte de trás do Kicks, tipo ferro com ferro, parecendo ser problema nos amortecedores, próximo ao rolamento traseiro. Por fim, constatamos que era o eixo traseiro trincado”, conta Marcos Hiroshi Yoshida, chefe de oficina do Híbrido Premium Auto Center, oficina especializada em Nissan, de São Paulo.
A Nissan afirma que “o sistema de suspensão foi projetado e submetido a severos testes de durabilidade para atender às condições de uso do mercado brasileiro. Ainda assim, como em qualquer veículo, componentes da suspensão podem sofrer danos decorrentes de impacto severo em situações muito específicas e incomuns de uso”, respondeu o departamento de imprensa da empresa.
“Por isso, a Nissan orienta que seus clientes, ao identificarem qualquer ruído anormal, levem seu veículo para avaliação em uma concessionária. Ao ser conduzido a uma concessionária, o veículo passará por inspeção completa e, caso necessário, o reparo será executado.”
O POVO RECLAMA
“Percebi barulhos na traseira do veículo como se fosse uma porta sem óleo nas dobradiças. Depois começaram os barulhos de metal com metal e até achei que seria alguma peça do escapamento. Ao levar o carro para a revisão dos 70.000 quilômetros rodados, já que o barulho estava aumentando, me disseram que o eixo estava quebrado. Na mesma hora agradeci a Deus pela minha vida. Pois havia trafegado com o carro em rodovias.” (Flavio Silva Nunes, motorista, São Paulo (SP), dono de um Kicks 2016).
“Quebrou em uma emenda de solda depois de quatro anos. Na concessionária disseram ser um problema técnico e estrutural do carro e solicitaram a análise de um técnico, que constatou que não havia mau uso.” (José Luiz Macena, de São Paulo (SP), dono de um Kicks 2016).
Quais são os direitos do consumidor?
Como se trata de um produto durável, a garantia legal é de 90 dias (a ser somada com aquela garantia oferecida normalmente pelas lojas e montadoras). Ou seja, se a empresa deu 1 ano de garantia, o consumidor tem automaticamente 1 ano e 3 meses de garantia.
Nesse prazo o consumidor pode encaminhar o seu veículo à concessionária para ser consertado sem nenhum custo. A parte mais importante vem agora: se o conserto não for realizado em 30 dias, o consumidor pode exigir a) um veículo novo igual, b) o abatimento no preço ou c) a devolução do dinheiro.
Importante ressaltar que a escolha cabe ao consumidor, e não ao fornecedor. O fornecedor pode sugerir qual hipótese seria mais conveniente, porém é o consumidor quem define a situação.
Ainda que já tenha ultrapassado o prazo de garantia, procure um advogado para resguardar os seus direitos, pois se o seu carro ainda estiver dentro do prazo de vida útil, certamente você conseguirá pleitear os seus direitos judicialmente.
O Código de Defesa do Consumidor prevê direitos e garantias ao consumidor adquirente de veículo zero quilômetro e, caso não consiga resolver o problema administrativamente, é possível o ajuizamento de ação judicial contra a empresa, montadora, loja ou concessionária, para efetivação dos direitos legais acima apresentados. Além disso, os tribunais vêm reconhecendo o direito do consumidor ao recebimento de indenização por danos morais, alegando "palpáveis o desprazer e a frustração sofridos pelo autor que se viu privado do uso regular do seu veículo "zero quilômetro".
Outra informação importante é que, no Rio de Janeiro, as concessionárias devem fornecerem veículo reserva similar, no caso de reparos que necessitem mais de 8 (oito) dias úteis, por falta de peças originais de reposição ou qualquer outra impossibilidade de realização do serviço, conforme previsto na Lei Estadual 8.026/2018 que obriga as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, a fornecerem veículo reserva similar, nos casos em que menciona.
Tem dúvidas sobre o assunto? Consulte um advogado de sua confiança!
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Fonte:
AMORIM, Waldez Carmo. Nissan Kicks tem casos de quebra do eixo traseiro e prejuízo aos donos. Revista Quatro Rodas. Publicado em: 12 abr 2023, 13h12. Disponível em: https://quatrorodas.abril.com.br/auto-servico/nissan-kicks-tem-casos-de-quebra-do-eixo-traseiro-e-prejuizo-aos-donos/ Acesso em: 20/04/2023.
SALUM, Pietro. Veículo zero com defeito: consumidor pode pleitear outro igual se o defeito for grave. Site Migalhas. Publicado em: 6 de março de 2017. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/254988/veiculo-zero-com-defeito--consumidor-pode-pleitear-outro-igual-se-o-defeito-for-grave Acesso em: 20/04/2023.
LEI Nº 8026 DE 29 DE JUNHO DE 2018. Disponível em: http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmL2ExNGQyNjhhZWNkYzU1Yjg4MzI1ODJiZjAwNWNhZmE0P09wZW5Eb2N1bWVudA== Acesso em: 20/04/2023.
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