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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

Família BARRADA em VOO DA AZUL por falta de assentos no avião ganha R$ 3,5 mil de indenização!


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00, bem como ao pagamento, a título de indenização por danos materiais, no valor de R$ 550,00, de acordo com a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.


O atraso para embarque em voo, não demonstrada qualquer exculpante, configura fortuito interno, causador de dano moral in re ipsa, cujo valor arbitrado, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não autoriza qualquer revisão, destacou o relator do processo nº 0843481-65.2021.8.15.2001, desembargador Marcos William de Oliveira.


De acordo com os autos, na data e hora para o embarque a parte autora (uma criança), seus pais e familiares foram informados que não havia assentos no avião, o chamado overbooking, sendo então informados que deveriam aguardar até que a empresa recolocasse a sua família em outro voo.


Consta ainda que apenas 6 horas depois do horário inicial contratado, embarcaram, não sendo prestado pela empresa nenhuma assistência em favor da criança, nenhuma alimentação ou conforto, enquanto aguardavam o desfecho do overbooking.


A empresa aponta no recurso a ocorrência de caso fortuito e de força maior, todavia, teria prestado toda a assistência aos passageiros, não restando provados os abalos emocionais passiveis de indenização por danos morais, porquanto cumpriu com todas as obrigações legalmente prevista.


“Em que pese o argumento da apelante, dos autos não se verifica a prova da ocorrência de excepcionalidade que possa caracterizar fortuito externo à prestação do serviço de transporte aéreo, afirmou o relator do processo, para quem restou comprovada a má prestação do serviço.


Quanto ao valor do dano moral, o relator entendeu que o quantum fixado, no importe de R$ 3 mil para a autora, revela-se condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se sobretudo os transtornos causados.


Por fim, no tocante aos danos materiais, referente ao pagamento do transfer, de R$ 550,00, comprovou-se que já haviam pago anteriormente e devido ao atraso da chegada, devido ao overbooking, pagaram novamente na chegada em Porto Alegre, conforme comprovantes, com o agendamento e o pagamento extra, pelo atraso do voo”, pontuou.


Da decisão cabe recurso.


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Fonte:


FERREIRA, Carlos. Família barrada em voo da Azul por falta de assentos no avião ganha R$ 3,5 mil de indenização. Site AEROIN (Por Lenilson Guedes – Informações do Tribunal de Justiça da Paraíba). Publicado em: 5 de março de 2023. Disponível em: https://aeroin.net/familia-barrada-em-voo-da-azul-por-falta-de-assentos-no-aviao-ganha-r-35-mil-de-indenizacao/ Acesso em: 09/03/2023.



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