top of page
  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

COPA DO MUNDO E DIREITO DO TRABALHO: Dispensa de empregados é FACULTATIVA nos JOGOS DA SELEÇÃO!


No próximo domingo, 20/11/2022, iniciará o maior campeonato futebolístico do mundo. Apaixonado pelo esporte, o brasileiro faz inúmeros sacrifícios para torcer e acompanhar a Seleção. No entanto, muitos jogos do Brasil acontecerão em dias e horários normais de trabalho e muitos questionamentos já começaram a surgir a esse respeito.


É importante saber que não há na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) nem nas demais leis trabalhistas esparsas qualquer previsão normativa assegurando a liberação dos funcionários para assistirem aos jogos do Brasil.


Até o momento, inexiste qualquer norma neste sentido e não há indícios de que isto ocorrerá. Portanto, as empresas não estão obrigadas a dispensarem seus funcionários para assistirem aos jogos, podendo ser exigido que cumpram integralmente o horário de trabalho para o qual foram contratados.


A dispensa dos funcionários é facultativa, mas a maioria dos empregadores liberam seus funcionários para assistirem aos jogos, mantendo uma tradição cultural já tão enraizada nos brasileiros, permitindo aos empregados um momento de diversão e torcida fora do ambiente de trabalho.


No entanto, se a empresa simplesmente resolver liberar os funcionários, as horas referentes ao tempo de jogo não poderão ser descontadas, pois nesta situação o empregado estará apenas seguindo a diretriz momentânea instituída pela empresa.


Também existe a possiblidade do empregador celebrar acordos individuais ou coletivos com seus empregados visando ajustar condições em que os empregados possam ser liberados para assistirem aos jogos e o empregador não sofra os prejuízos durante a suspensão do trabalho.


Os acordos mais comuns são aqueles que instituem um banco de horas momentâneo para os empregados torcerem pela Seleção Brasileira. O empregado repõe as horas não trabalhadas durante os jogos do Brasil em outros dias da semana ou nas ocasiões que vierem a ser estabelecidas nos acordos.


É importante destacar que as férias dos funcionários não serão alteradas pela política que a empresa vier a adotar em dias de jogos.


A CLT define as regras inerentes às férias, não sendo passível de flexibilização ou compensação em decorrência das horas não trabalhadas para assistir aos jogos. Assim, em caso de instituição temporária e excepcional de banco de horas, estas deverão ser repostas mediante trabalho adicional em algum outro dia, mas não através de desconto de férias. Caso o empregado simplesmente falte ou se ausente sem qualquer justificativa, prevalecerão as regras trabalhistas inerentes às consequências das faltas injustificadas nas férias que resultam em uma redução progressiva do total de dias de gozo estabelecida pelo art. 130, da CLT.


Independentemente da política que vier a ser instituída pela empresa nos dias de jogo da seleção brasileira, importante ressaltar a necessidade de coerência para que não haja qualquer distinção sobre estas regras e empregados distintos. Ainda que não seja possível assegurar as mesmas regras a todos os funcionários, ao menos deverão ser aplicadas igualmente aos funcionários de uma mesma área ou departamento, desde que haja motivos plausíveis para essa distinção, evitando assim a adoção de qualquer prática que possa ser entendida como discriminatória.


A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.


Fonte:

Copa do Mundo: Dispensa de empregados é facultativa, explica advogado. Site Migalhas. Publicado em: 15 de novembro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/376916/copa-do-mundo-dispensa-de-empregados-e-facultativa-explica-advogado Acesso em: 17 de novembro de 2022.


112 visualizações

Outras notícias

Arquivo

Siga-nos

  • Grey Facebook Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page