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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

Consumidora que NÃO FOI NOTIFICADA será indenizada por CADASTRO EM SPC!


Por não conseguir comprovar o envio de notificação do cadastramento de uma consumidora, o órgão de proteção ao crédito Boa Vista Serviços S.A., responsável pelo banco de dados do SPC, foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral.


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a empresa indenize uma consumidora em R$ 1,5 mil e a exclua de seus cadastros de restrição ao crédito.


De acordo com o processo, o nome da consumidora foi incluso devido a uma dívida de R$ 41,61 com a Loja Riachuelo que ela afirmava não conhecer.


A entidade cadastral se defendeu afirmando que enviou e-mails à consumidora, mas ela afirma que o endereço de e-mail informado não lhe pertence. A empresa ré não conseguiu provar o contrário.


O desembargador Túlio de Oliveira Martins afirmou que "considerando o ato ilícito praticado, o potencial econômico da ofensora, o caráter punitivo-compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, fixo a indenização de danos morais em R$1.500."


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Processo 5037387-33.2022.8.21.0001


Fonte:


Consumidora será indenizada por cadastro em órgão de proteção ao crédito. Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2023, 17h40. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-17/orgao-protecao-credito-indenizar-consumidora Acesso em:24/05/2023.


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