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Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

BANCO INDENIZARÁ CONSUMIDORA que devia empréstimo por RETER SALÁRIO SEM AVISO PRÉVIO.



Devedora que teve salário retido pelo banco sem aviso prévio será ressarcida e indenizada por danos morais em R$ 10 mil. A decisão é da juíza de Direito Tatyana Teixeira Jorge, da 3ª vara Cível de São Paulo, que entendeu como abusiva e arbitrária a forma como a instituição financeira exerceu seu direito de crédito.


Narra a cliente que firmou empréstimo há cerca de dois anos, no valor de R$ 5 mil, porém, não pôde arcar com as parcelas. Logo após renegociar seus débitos com a instituição, passou por problemas de saúde e foi impossibilitada de pagar o acordo. Em resultado da inadimplência, o banco gerou uma dívida de R$ 29,1 mil e reteve o valor integral de seu salário sem qualquer aviso prévio.


Assim, a mulher propôs ação requerendo a condenação da instituição a ressarcir o valor decorrente da retenção salarial indevida, e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.


Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que mesmo a devedora autorizando o débito direto da sua conta corrente, cabia ao banco proceder à cobrança pela via judicial adequada.


"Agindo desta forma, está o banco exercendo seu direito de crédito de forma arbitrária e abusiva. A abusividade é ainda mais evidente quando se trata de verbas que possuem natureza alimentar, como o salário, como no caso dos autos."


Já referente ao dano moral, a juíza observou a configuração do dano, posto que a requerente teve valores referentes a salário indevidamente utilizados para quitar débitos.


"Naturalmente, ao ver a verba alimentar de que necessita para o próprio sustento e de sua família indevidamente descontada, a requerente sofreu incomum angústia e aflição, que extrapola o mero aborrecimento cotidiano".


Assim, julgou procedente o pedido da cliente, determinando que o banco devolva o salário retido e a indenize em R$ 10 mil por danos morais.


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Processo: 1024144-40.2022.8.26.0005


Fonte:


Banco é condenado por reter salário de devedora sem aviso prévio. Site Migalhas. Publicado em: 14 de maio de 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/386355/banco-e-condenado-por-reter-salario-de-devedora-sem-aviso-previo Acesso em: 18/05/2023.


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