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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

BANCO INDENIZARÁ cliente por COBRAR ANUIDADE de CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO


A cobrança indevida de valores com violação da boa-fé objetiva exige a restituição em dobro, conforme o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Tal situação ainda pode gerar prejuízo extrapatrimonial, o que também demanda reparação.


Assim, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um banco a ressarcir em dobro e indenizar em R$ 6 mil uma cliente após a cobrança de anuidade por um cartão de crédito que não foi solicitado nem utilizado.


A autora foi surpreendida com a cobrança mensal e pediu a declaração de inexistência do débito. A Vara Única de Alagoa Grande (PB) estipulou a devolução em dobro e a indenização por dano moral.


No TJ-PB, a juíza convocada, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, relatora do caso, observou que o banco não apresentou provas de que houve solicitação, recebimento ou uso do cartão.


Segundo ela, para justificar a cobrança de taxas e encargos, o réu deveria ter demonstrado que a autora recebeu o cartão, desbloqueou e efetuou transações, o que não ocorreu.


Para a magistrada, a conduta da instituição financeira foi "negligente" e "voltada para a captação de mais clientela com um rápido e desburocrático serviço de cartões de crédito bancário". Tal forma de atuação "cria um risco financeiro para os usuários", quando na verdade o banco deve "exclusivamente suportar os riscos de seu negócio".


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Processo 0802906-42.2020.8.15.0031


Fonte:


HIGÍDIO, José. Banco deve indenizar cliente por cobrar anuidade de cartão não solicitado. Site Direito News (Por ConJur). Publicado em: 07 de outubro de 2022. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2022/10/banco-indenizar-cliente-cobrar-anuidade-cartao-nao-solicitado.html Acesso em: 09/10/2022.




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