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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

BANCO é condenado a pagar PENSÃO INTEGRAL a TRABALHADOR INCAPACITADO


Quando o trabalhador é acometido de doença ocupacional e perde parte de sua capacidade de trabalho, o artigo 950 do Código Civil prevê que ele receba pensão proporcional à depreciação de habilidade laboral.


Esse foi o entendimento dos ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para dar provimento ao recurso e condenar o Banco Itaú a pagar pensão equivalente a 100% da remuneração de um trabalhador que ficou incapacitado para o trabalho por conta de doença ocupacional.


Em seu voto, o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva, afirmou que o acórdão questionado confirma que o trabalhador ficou incapacitado, de forma permanente, para a função de caixa bancário. Diante disso, ele considera que a fixação da pensão no percentual de 20% não condiz com a perda da capacidade laborativa do reclamante.


Diante disso, ele votou pela reforma do acórdão e fixação de 100% do valor da remuneração do trabalhador incapacitado. O entendimento foi seguido por unanimidade.


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Processo 3900-55.2009.5.01.0023


Fonte:


SANTOS, Rafa. Banco é condenado a pagar pensão integral a trabalhador incapacitado. Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2023, 11h43. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-19/banco-pagar-pensao-integral-trabalhador-incapacitado#author Acesso em: 22 de fevereiro de 2023.


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