TRABALHOU COM COVID-19? EMPREGADA que não respeitou o ISOLAMENTO foi DEMITIDA POR JUSTA CAUSA
Estamos quase completando 2 anos de pandemia, onde a Covid-19 tem afetado drasticamente o convívio social, pois é altamente transmissível, não sendo novidade para ninguém que, ao apresentar os sintomas ou suspeitar que pode estar com a doença, o correto é buscar ajuda médica e cumprir o isolamento social para que outras pessoas não fiquem doentes também, principalmente se o exame der positivo para o Coronavirus.
Recentemente, uma empregada que não observou o isolamento domiciliar nem fez uso de equipamentos de proteção ao comparecer ao local de trabalho durante licença médica em razão de contaminação por Covid-19 foi demitida por JUSTA CAUSA.
Embora afastada do trabalho por testar positivo para o novo Coronavírus, ela compareceu ao condomínio onde trabalhava, conversou com seus subordinados e dormiu em um dos apartamentos residenciais, conforme captado pelas câmeras de segurança. Ela teria andado algum tempo pelo lobby, conversado com o recepcionista da noite e tomado café da máquina disponível a residentes e convidados.
Após apuração dos fatos, ela foi dispensada por justa causa. A funcionária ingressou com uma ação judicial pleiteando a reversão da justa causa e condenação da empresa por danos morais. No entanto, o juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos e manteve a justa causa.
A desembargadora relatora, Jane Granzoto Torres da Silva, considerou o comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes do condomínio.
Para a desembargadora, inequivocamente a ex-funcionária colocou sob risco de contágio (em qualquer grau, mesmo que pequeno) seus colegas de trabalho e demais pessoas com quem se relacionou em sua visita, não motivada por qualquer ordem de serviço ou determinação do empregador. O fato de que ninguém que teve contato com ela se infectou, não mitiga a gravidade da conduta conscientemente adotada, reforçou a magistrada.
Assim, a demissão por justa causa mostra-se legitimada na hipótese demonstrada no caso acima.
Portanto, testou positivo para Covid-19, fique em casa, cuide-se e preserve a vida das pessoas que podem ser contaminadas por você!
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Processo: 1000978-09.2020.5.02.0444
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Fonte:
SALIBA, Ana Luisa. TRT-2 mantém justa causa de empregada que foi trabalhar com Covid-19. Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2021, 19h06. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-dez-06/trt-mantem-justa-causa-funcionaria-trabalhou-covid Acesso em: 08/12/2021.
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