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Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

RECUSA em tomar VACINA contra a COVID-19 gera DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA!


A pandemia modificou a vida de todas as pessoas ao redor do mundo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as vacinas têm se mostrado eficazes contra o desenvolvimento de sintomas da Covid-19. É importante lembrar que, ainda assim, todos que se vacinarem precisam continuar mantendo o distanciamento, usar máscaras e higienizar as mãos adequadamente.


Muitas discussões ainda existem em torno da vacina contra a Covid-19. Trata-se de um vírus descoberto recentemente, e, portanto, os estudos científicos sobre a doença, os meios de combatê-la e os eventuais efeitos colaterais ocasionados pela vacinação ainda estão em andamento, já que determinados organismos podem reagir de formas diferentes, sendo necessária muita pesquisa sobre o tema, o que acaba gerando um certo receio na população, embora diversos testes já tenham sido realizados atestando a segurança e a eficácia da vacina contra o desenvolvimento da forma grave da doença.


Recentemente, uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul, no ABC paulista, foi demitida por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra o coronavírus.


O hospital comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois.


Segundo a magistrada Isabela Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços. Para a juíza, a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida.


Além disso, a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação.


De acordo com a juíza, a empresa cumpriu a obrigação de informar seus empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença e, citando pneumologista especialista no assunto, afirmou que a vacina é a única solução de controle de uma epidemia do porte da Covid-19.


A magistrada fundamentou a sua decisão utilizando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além mencionar guia técnico do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a vacinação de covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.


Assim, a funcionária que havia ingressado com a ação pleiteando a reversão da justa causa e o pagamento das verbas decorrentes teve os seus pedidos julgados improcedentes, mantendo assim a justa causa aplicada pelo empregador.


O assunto é bastante polêmico, em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.


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Fontes:


Funcionária de hospital é demitida por justa causa por não tomar vacina. Uol. Publicado em: 14/05/2021 11h10 - Atualizado em 14/05/2021 19h22. Disponível em: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2021/05/14/funcionaria-hospital-demissao-justa-causa-vacina-covid-19.htm Acesso em 04/06/2021.


OMS defende que precauções contra transmissão da Covid sejam mantidas mesmo por quem já estiver vacinado. G1. Publicado em: 14/12/2020 16h04. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/vacina/noticia/2020/12/14/oms-defende-que-precaucoes-contra-transmissao-da-covid-sejam-mantidas-mesmo-por-quem-ja-estiver-vacinado.ghtml Acesso em 04/06/2021.



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