Problemas com a 123 MILHAS? Saiba o que fazer!
Na sexta-feira, 18/08/2023, a 123 MILHAS anunciou que irá suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando viagens já contratadas da linha "PROMO", de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
De acordo com a agência, os valores já pagos pelos clientes serão devolvidos em vouchers para compra na plataforma. Segundo a empresa, os cancelamentos ocorreram por "motivos alheios a sua vontade".
Clientes são obrigados a aceitar o voucher?
Não! Os consumidores lesados não são obrigados a aceitar os vouchers oferecidos pela empresa. "O cliente pode aceitar o voucher se quiser, mas não está obrigado a aceitar a devolução em voucher. O certo seria receber a devolução pelo mesmo meio que realizou a compra, com a devida atualização monetária".
"Houve claro caso de descumprimento de oferta, vez que o consumidor comprou passagens aéreas com a legítima expectativa de realizar a viagem e acabou por sofrer cancelamento unilateral arbitrário e abusivo, pela empresa. Esse cancelamento unilateral com a consequente imposição de devolução em voucher, mesmo que previsto em contrato, é considerado nulo de pleno direito, e expressamente vedado pelo CDC, em seu art. 51, incisos I, II, IV, IX, XI, XIII e XV."
Ou seja, trata-se de mais uma prática abusiva perpetrada pela 123 Milhas.
Uma vez que está configurado descumprimento de oferta, a situação descrita encontra respaldo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 6º do CDC garante o direito à reparação de danos patrimoniais e morais, enquanto o artigo 35 trata do descumprimento de oferta.
O art. 35 do CDC protege o consumidor, determinando que é seu direito exigir a realização da viagem; cancelar a compra recebendo todo o dinheiro de volta com correção monetária e perdas e danos ou aceitar outro serviço equivalente.
Fui lesado. O que fazer?
É importante, primeiramente, formalizar a reclamação administrativamente, em busca de uma solução amigável extrajudicial. Alguns meios são:
Consumidor.gov.br - site que comporta a plataforma do Procon em escala nacional somente contra empresas participantes (a 123 Milhas é participante);
Reclame Aqui - site privado que comporta reclamações públicas contra qualquer empresa;
E-mail da 123 Milhas (contato@123milhas.com.br);
Ligação para o SAC 123 Milhas (4000-1253 – Capitais) e (31) 3507-6615 (Interior e demais regiões) - nesse caso, deve ser anotado protocolo, nome de atendente, data e horário da ligação.
Não sendo possível a solução amigável, o consumidor deve entrar em contato com um (a) advogado (a) imediatamente, para buscar que seus direitos sejam garantidos por meio de um processo judicial.
É muito importante ressaltar que todos os meios extrajudiciais mencionados anteriormente, ainda que eventualmente não surtam os resultados esperados, serão muito importantes e utilizados pelos advogados na ação judicial para provar que você tentou resolver a situação, e que inclusive perdeu tempo para isso, podendo ser utilizada a TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, que configura-se quando você desperdiça o seu tempo para tentar solucionar conflitos causados por maus fornecedores, o que também gera dano moral!
Para comprovar o “Desvio Produtivo”, reforçando o que já foi dito acima, o consumidor deve buscar resolver administrativamente e escolher alguns dos meios citados, como o SAC da 123 Milhas, guardar o número do protocolo, e aguardar a negativa formal da empresa. Após a negativa, deve registrar uma reclamação no site consumidor.gov.br ou no PROCON da sua cidade. Enviar um e-mail para a 123 Milhas também é interessante, pois é um meio de fácil acesso e também servirá como prova (mesmo que não obtenha resposta da empresa).
O que dizem as decisões judiciais mais recentes?
Os tribunais, obviamente, estão favoráveis aos consumidores!
Por exemplo, a 5ª Vara Cível de Guarulhos concedeu, no dia 22/08/2023, uma liminar determinando que a empresa 123 Milhas emita, em cinco dias, quatro passagens aéreas de ida e volta no trecho São Paulo-Natal para os dias 4 e 10 de setembro deste ano, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300. A decisão foi proferida pelo juiz Artur Pessôa De Melo Morais.
Os autos indicam que a autora da ação adquiriu quatro passagens para viajar em família para Natal (RN) durante o feriado de 7 de setembro, tendo para isso desembolsado o total de R$ 1,33 mil. No último dia 18, no entanto, a empresa anunciou que não emitiria os bilhetes. A consumidora alega que para comprar as passagens novamente teria que desembolsar valor estimado em R$ 9,73 mil.
Ao conceder a liminar, o magistrado destacou que a empresa não pode deixar de cumprir o contrato assumido sem justificar razões excepcionais que autorizassem a quebra do negócio. Segundo ele, o modelo “praticado há tempos, atingiu muitos incautos pelo país a fora, tendo a requerida, por certo, auferido bastante renda/lucro”, não podendo, agora, frustrar “os direitos sociais ao transporte e ao lazer (artigo 6º, caput, da Constituição Federal) de milhares de pessoas”. Cabe recurso da decisão.
Assim, o consumidor tem o direito de ingressar judicialmente para tentar o cumprimento forçado do contrato OU o reembolso do valor integral devidamente atualizado e em espécie. Em ambos os casos, é possível tentar a reparação de perdas e danos, como contratação de hospedagem, passeios turísticos, aluguel de veículo, e ainda, pleitear a reparação pelo dano moral.
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Processo nº 1041519-42.2023.8.26.0224
Fontes:
123 Milhas: Advogados explicam o que fazer em caso de viagem cancelada. Site Migalhas. Publicado em: 21 de agosto de 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/392142/123-milhas-advogados-explicam-o-que-fazer-em-caso-de-viagem-cancelada Acesso em: 24/08/2023.
Justiça determina que empresa 123 Milhas emita passagens aéreas de consumidora. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Publicado em: 23/08/2023. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=94739 Acesso em: 24/08/2023.
Você foi prejudicado pela 123milhas? Advogado alerta para o que pode ser feito de acordo com o Direito do Consumidor. Site Direito News. Publicado em: 21/08/2023. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2023/08/voce-prejudicado-123milhas-advogado-alerta-pode-feito-acordo-direito-consumidor.html Acesso em: 24/08/2023.
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