FALTA DE ACESSIBILIDADE em prédio residencial? Moradora CADEIRANTE SERÁ INDENIZADA!
No Brasil, a acessibilidade é um direito garantido por lei que se destina a implementar, de forma gradual, medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Infelizmente, embora seja garantida por lei, a acessibilidade não é uma realidade no país, daí a importância do Judiciário para assegurar os direitos daqueles que se encontram em situações mais vulneráveis.
Recentemente, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Condomínio do Bloco J da SQN 316, na Asa Norte, a indenizar uma moradora por ausência de acessibilidade no elevador do prédio. No entendimento dos julgadores, a moradora, que é pessoa com deficiência, foi privada do seu direito de plena locomoção.
Nos autos do processo, a autora alega que se locomove por meio de cadeira de rodas e que problemas na edificação no condomínio a impedem de se deslocar de forma livre nas dependências do prédio, principalmente no elevador, onde já sofreu acidente em 2015 por conta de um desnível. Entre 2016 e 2017, ela registrou pelo menos seis incidentes junto ao prédio e que, por conta dos transtornos, está sendo submetida a situações diárias de constrangimento.
Assim, a 2ª Vara Cível de Brasília condenou o condomínio à indenizar a moradora pelos danos morais sofridos e à obrigação de substituir qualquer um dos equipamentos defeituosos, por um novo, ou de fazer sua modernização e adequação para que atenda às novas normas de segurança e acessibilidade, a fim de garantir pelo menos um acesso à residência da autora.
O condomínio recorreu, mas ao analisar o recurso os desembargadores pontuaram que o dano moral está evidenciado. Isso porque as provas juntadas aos autos mostram ausência de acessibilidade e desnível de quase 7 cm no elevador em relação ao piso do andar onde ficava o apartamento da autora.
“Há uma série de registros no livro de reclamações do Condomínio que trazem a certeza de que a falha do elevador causou à apelada muito mais que meros dissabores ou desconfortos vivenciados na vida cotidiana. (…) Não subsistem dúvidas de que a autora foi exposta a situação, no mínimo, humilhante, pois cada vez que utilizava o elevador para sair do seu apartamento enfrentava um verdadeiro calvário”, afirmaram os desembargadores, lembrando que o desnível é uma barreira comprometedora da locomoção da autora!
Pontuaram ainda a demora do condomínio em tomar as providências cabíveis para amenizar os problemas causados, como determina a Lei de Acessibilidade, lembrando que “os condomínios têm a obrigação de adotar soluções imediatas e concretas para corrigir os problemas causados aos moradores com deficiência”.
Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o Condomínio do Bloco J da SQN 316 a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.
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Processo: PJe2: 0721717-62.2017.8.07.0001
Fonte:
Moradora deve ser indenizada por falta de acessibilidade em prédio residencial. Direito News - Fonte: TJDFT. Publicado em: 06/05/2021. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2021/05/moradora-indenizada-falta-acessibilidade-predio-residencial.html Acesso em: 06/05/2021.
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