Reforma Trabalhista: STF derruba HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA em caso de JUSTIÇA GRATUITA
No dia 20 de outubro de 2021, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais os dispositivos da reforma trabalhista que fixam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita. No entanto, manteve a validade do pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.
Em 2018, o caso começou a ser julgado pelo plenário. Naquela oportunidade, o relator ministro Luís Roberto Barroso entendeu que não há desproporcionalidade nas regras questionadas, uma vez que a limitação tem como objetivo restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho.
Barroso explicou que essa "sobreutilização" do Judiciário leva à piora dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho e prejudica os próprios empregados, dado que a morosidade incentiva os maus empregadores a faltarem com suas obrigações, buscando acordos favoráveis no futuro. "O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis", afirmou.
O ministro Edson Fachin, por outro lado, votou no sentido de julgar a ação totalmente procedente e, por consequência, declarar as alterações inconstitucionais.
O ministro sustentou que os dispositivos questionados mitigaram o direito fundamental à assistência judicial gratuita e o direito fundamental ao acesso à Justiça. Para Fachin, as restrições impostas trazem como consequência o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, tendo em vista a pouca perspectiva de retorno.
Para o ministro Alexandre de Moraes, não são razoáveis e, por isso, são inconstitucionais, os artigos 790-B caput e seu §4º e 791-A caput e seu § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que falam sobre a responsabilidade dos honorários periciais e sucumbenciais pela parte vencida. Porém, o ministro entendeu ser razoável e constitucional o dispositivo do 844, §2º da CLT que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.
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Processo: ADIn 5.766
Fonte:
STF derruba honorários de sucumbência em caso de justiça gratuita.
Por: Redação do Migalhas. Publicado em 20 de outubro de 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/353470/stf-derruba-honorarios-de-sucumbencia-em-caso-de-justica-gratuita Acesso em 29/10/2021.
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