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HOSPITAL indenizará em R$ 8 mil um PACIENTE TRATADO com REMÉDIO ao qual é ALÉRGICO

Foto do escritor: Isabella Cristina Alves da SilvaIsabella Cristina Alves da Silva

Por constatar falha no serviço, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o Grupo Hospitalar Conceição (GHC), vinculado ao Ministério da Saúde, a indenizar em R$ 8 mil um homem que foi tratado com medicamento ao qual é alérgico após sofrer um acidente de trânsito.


No hospital, o homem informou ser alérgico ao medicamento cetoprofeno, um anti-inflamatório usado para combater sintomas como dor e febre. A restrição foi registrada no boletim de atendimento e foi colocada no paciente uma pulseira vermelha com o nome do remédio.


Mesmo assim, a equipe médica aplicou o medicamento. Em casa, após ser liberado, o homem teve uma reação alérgica e precisou retornar ao hospital.


Em 2020, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre estipulou a indenização. Ao TRF-4, o autor pediu o aumento do valor, enquanto o GHC requisitou a redução.


A desembargadora Marga Barth Tessler, relatora do caso, confirmou que os profissionais do hospital não observaram o prontuário médico, onde constava a informação sobre a alergia.


Com relação à quantia da indenização, a magistrada considerou que o valor fixado na primeira instância seria adequado para o caso concreto, pois a reação alérgica não foi grave, mas causou "dano que ultrapassa mero aborrecimento".


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Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.


HIGÍDIO, José. Hospital deve indenizar paciente tratado com remédio ao qual é alérgico. Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2022, 15h35. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-set-01/hospital-indenizara-paciente-tratado-remedio-qual-alergico Acesso em: 07/09/2022.




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