Homem que teve NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE receberá INDENIZAÇÃO de R$ 15 mil!

Um homem que teve o nome negativado indevidamente nos cadastros de restrição ao crédito (SPC e SERASA) por uma empresa de créditos financeiros será indenizado pelos danos morais sofridos.
A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/PR, sob relatoria da desembargadora Ângela Khury, onde o colegiado constatou que não ficou demonstrada a exigibilidade do débito e a legitimidade da restrição.
O autor alegou na Justiça que, ao tentar fazer uma compra no comércio local, teve sua pretensão negada em decorrência de uma restrição em seu nome junto aos órgãos de proteção de crédito, cuja inclusão foi solicitada pela ré na data de 09/06/2017, no valor de R$ 348,56 - negativação esta que ele desconhecia.
Em 1º grau a pretensão autoral foi julgada improcedente. Desta decisão o homem recorreu.
Ao analisar o recurso, a relatora considerou que assiste razão ao autor ao alegar que a empresa de crédito não comprovou a origem do débito.
"Assim, não ficou demonstrada a exigibilidade do débito e a legitimidade da restrição, de forma que restou configurada a responsabilidade objetiva da requerida. O dano moral, por sua vez, é presumido e independe de comprovação de abalo psicológico sofrido pela vítima."
Sendo assim, o colegiado decidiu declarar a inexistência da dívida e da relação jurídica entre as partes, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15 mil.
Se o seu nome for negativado indevidamente, como ocorreu nesse caso, procure um advogado de sua confiança e busque os seus direitos!
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Processo: 0025985-83.2019.8.16.0001
Fonte:
Homem que teve nome negativado indevidamente será indenizado. Site Migalhas. Publicado em 13 de abril de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/363911/homem-que-teve-nome-negativado-indevidamente-sera-indenizado Acesso em 19/04/2022.
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