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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

Filha será INDENIZADA em R$ 30 mil pelo pai por ABANDONO AFETIVO!


Uma jovem deverá ser indenizada em R$ 30 mil pelo pai em decorrência do abandono afetivo ao longo da vida. A decisão é do juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, e está sujeita a recurso. O caso tramita sob segredo de Justiça.


A filha, que desde a infância reside com a avó materna, ajuizou a ação com pedido de danos morais em novembro de 2020, aos 19 anos. Ela alegou que, desde o nascimento, foi rejeitada pelo pai, que nunca procurou manter contato com ela, limitando-se a prover-lhe auxílio financeiro.


A jovem sustentou que a indiferença do pai para com ela contribuiu para o desenvolvimento de um quadro de baixa autoestima, insegurança e depressão profunda. Segundo a filha, o pai faltava aos encontros marcados sem avisar, não telefonava para saber como ela estava e nunca compareceu aos eventos no colégio e em datas significativas.


De acordo com o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, as provas dos autos informam que não se configurou a ausência completa ou a ruptura plena dos laços. Contudo, “o réu nunca assumiu seu papel de pai, limitando-se a fazer o básico material, mas esquecendo de se fazer presente na realidade concreta e familiar de sua filha”.


As interações ocorriam de forma esporádica, inconstante, condicionadas à vontade, aos horários e ao ritmo de vida dele, num caso típico de paternidade irresponsável, em que “a figura do pai nunca se estabeleceu ou se fez presente de forma perene e constante”.


Segundo o magistrado, embora não se possa obrigar os detentores do poder familiar a amar ou nutrir afeto pelo filho, existe o dever de dirigir a criação e a educação da criança ou do adolescente, o que implica participar ativamente da vida dos filhos.


O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho ponderou que, pelo fato de crianças e adolescentes estarem em formação e dependerem de pais ou familiares para se tornarem adultos saudáveis, a ausência ou deficiência da relação com eles produz traumas e sequelas psicológicas severas, difíceis de serem superadas.


Para o magistrado, o pedido inicial deve ser procedente, porque “com seu procedimento omisso, relapso e desleixado”, o pai causou danos psicológicos à jovem e deixou de cumprir sua obrigação legal e moral de prestar atendimento e orientação integral para a boa formação afetiva e psicológica dela.


Ele concluiu que, se até a violação de relações de consumo e contratuais gera danos morais, isso é muito mais grave quando os atos ilícitos são cometidos na relação entre pai e filha, “visto que, neste campo, a pessoa da vítima é afetada diretamente em seus atributos e em sua formação”.


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O número do processo não foi disponibilizado.


Fonte:


Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo em R$ 30 mil, decide juiz. Site Direito News (Por @tjmgoficial). Publicado em: 09/08/2023. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2023/08/pai-devera-indenizar-filha-abandono-afetivo-30-mil-decide-juiz.html Acesso em: 10/08/2023.



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