top of page
  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

EMPREGADA que comia FAST FOOD será INDENIZADA por empregador que PROIBIA levar a PRÓPRIA REFEIÇÃO


De acordo com o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em qualquer trabalho contínuo que exceda 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora. Para aqueles que trabalham até 6 horas é garantido um intervalo mínimo de 15 minutos quando a jornada de trabalho ultrapassar 4 horas. Além disso, a empresa não pode proibir o funcionário de levar o seu próprio almoço para o trabalho.


Uma ex-funcionária de uma lanchonete fast food ingressou com uma ação judicial por ter sido proibida de levar a própria alimentação para o local de trabalho. Além disso, as provas apresentadas no processo demonstraram que não era permitido que a trabalhadora tivesse intervalo intrajornada, ou seja, intervalo dentro do expediente de trabalho para realizar as refeições e descansar.


Ficou demonstrado também que "os empregados não dispunham de um lugar adequado para realizarem as suas refeições, já que o shopping não fornecia refeitório, e a alimentação disponibilizada era inadequada". Segundo testemunhas, os funcionários não podiam levar a própria comida e, por isso, se alimentavam com a refeição entregue, que era apenas um sanduíche. Isso ocorreu até aproximadamente o início de 2019, quando a empresa passou a fornecer uma refeição completa.


Assim, a empresa foi condenada pelo juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3/MG) a indenizar a mulher em R$ 6 mil, uma vez que não restaram dúvidas quanto aos atos abusivos e lesivos cometidos em face da ex-funcionária, inclusive violando direitos da personalidade.


Tem dúvidas sobre o assunto? Consulte um advogado de sua confiança!


A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.


Processo: 0010440-06.2020.5.03.0015


Se você tem interesse sobre Direito do Trabalho clique aqui para ler nossos artigos e fique bem informado sobre seus direitos!


Fonte:


Trabalhadora obrigada a comer fast food será indenizada. Revista Consultor Jurídico. Publicado em: 14 de julho de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-14/trabalhadora-obrigada-comer-sanduiche-fast-food-indenizada Acesso em: 16 de julho de 2021.


342 visualizações

Outras notícias

Arquivo

Siga-nos

  • Grey Facebook Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page