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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

BOLETO FALSO: VÍTIMA DE GOLPE que pagou BOLETO FRAUDULENTO será INDENIZADA!


O boleto bancário ainda é um meio utilizado para pagamento de produtos ou serviços prestados. Essa forma de pagamento faz parte do cotidiano e, exatamente por isso, os golpistas desenvolveram maneiras de fraudar os boletos para obterem vantagens indevidas, o que acaba trazendo prejuízos aos consumidores que só percebem que pagaram um boleto falsificado após realizarem a transação financeira.


Em situações como essa, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados pelas fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias. Isso significa que os bancos responderão pelos danos mesmo que não tenham culpa pelo o ocorrido.


Recentemente, um consumidor contratou um financiamento e a instituição financeira não disponibilizou o boleto referente à sexta parcela do valor acordado. Por essa razão ele procurou na internet meios de gerar o boleto para pagamento e acabou sendo direcionado a um site falso e posteriormente para atendimento via WhatsApp.


Durante atendimento o autor forneceu os dados do financiamento ao criminoso que lhe enviou um boleto falso que foi pago de imediato. O cliente só percebeu que havia sofrido um golpe após ver que as informações do comprovante de pagamento eram diferentes daquelas do boleto que constava como beneficiário PagSeguro enquanto o beneficiário no comprovante era um terceiro desconhecido. Assim, entrou em contato com o banco que confirmou que, de fato, tratava-se de um golpe.


O processo chegou à segunda instância e, ao analisar o caso, o relator desembargador Roberto Mac Cracken apontou que, seja no caso do Banco Safra, por não ter disponibilizado oportunamente o boleto, seja no caso da PagSeguro, que permitiu que terceiro fraudador utilizasse de sua estrutura para a emissão de boletos fraudulentos, a responsabilidade dos fornecedores está configurada. Assim, as empresas foram condenadas a restituir o valor pago e indenizar em R$ 5 mil o consumidor a título de dano moral.


Uma dica para evitar cair nesse golpe é verificar quais são os três primeiros dígitos que aparecem na linha digitável, pois eles identificam a instituição financeira, e então conferir o código dos bancos. Caso haja divergência provavelmente se trata de um boleto falsificado. Entre em contato com o banco para confirmar a idoneidade do boleto.


Se você cair nesse golpe registre um boletim de ocorrência junto à delegacia de polícia e entre em contato com o banco pedindo devolução do valor pago, devendo tomar o cuidado de anotar o protocolo ou guardar o comprovante do atendimento que servirá de prova em eventual ação judicial caso haja negativa da instituição financeira. Assim conseguirá reparar os danos sofridos e resguardar os seus direitos.


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Processo: 1012587-66.2020.8.26.0477


Fontes:


Como denunciar um boleto fraudulento e reaver o dinheiro. Conta-corrente.com. Publicado em janeiro de 2020. Disponível em: https://www.conta-corrente.com/boleto-bancario/como-denunciar-boleto-fraudado-e-reaver-o-dinheiro/ Acesso em: 29/07/2021.


SANTOS, Rafa. TJ-SP condena Safra e PagSeguro a indenizar vítima que pagou boleto fraudulento. Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-29/tj-sp-condena-banco-safra-pagseguro-indenizar-vitima-golpe-boleto Acesso em: 29/07/2021.



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