Dona de casa que SOFREU QUEIMADURAS em 52% do corpo por EXPLOSÃO DE FORNO será INDENIZADA!
Um jantar ficou marcado na memória de uma família e, infelizmente, não foi por um bom momento. Enquanto preparava uma refeição aos seus familiares, uma dona de casa abriu o forno de sua cozinha e, por conta de um acúmulo de vapor interno, o forno superaqueceu e explodiu. O acidente causou queimaduras em 52% do corpo dela e feriu outros dois parentes. O caso foi parar no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
O acidente ocorreu por negligência, visto que esqueceram de incluir um respiro para o forno a gás no momento da montagem dos móveis planejados. As duas empresas responsáveis pelos produtos foram condenadas a reparar a consumidora por danos morais, estético e materiais.
“Indiscutível, no presente caso, a dor, o sofrimento, a amargura e a tristeza que a autora vivenciou em virtude do acidente de que foi vítima, vez que foi bruscamente retirada de sua rotina diária, passando a dedicar-se integralmente a seu restabelecimento físico, buscando a cura ou a minimização das lesões causadas por, além, evidentemente, das dores físicas sofridas”, cita a juíza substituta Bertha Steckert Agacci em sua decisão sobre os danos morais causadas à consumidora.
As empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 9.914,00, por danos materiais, R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil pelos danos estéticos experimentados pela autora, que sofreu lesões por toda a extensão do corpo, inclusive em seu cabelo, além de demonstrar diversas cicatrizes e quadro de baixa estima. Aos valores serão acrescidos juros. A decisão de 1º Grau é passível de recurso.
Claramente estamos diante de um produto com defeito, que gerou como consequência um grave acidente, causando danos à consumidora e seus familiares, que também são consumidores por equiparação. Se isso acontecer com você, não deixe jamais de buscar os seus direitos, tanto para que seja reparado pelos danos sofridos quanto para fazer com que as empresas sejam punidas e busquem melhorar os produtos e/ou serviços que disponibilizam aos consumidores.
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Processo: 5021985-47.2021.8.24.0005
Fonte:
Dona de casa com queimaduras em 52% do corpo por explosão de forno será indenizada. Site Direito News. Publicado em 03/03/2022. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2022/03/dona-casa-queimaduras-explosao-forno-indenizada.html Acesso em: 20/03/2022.
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