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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

CELULAR BLOQUEADO POR INADIMPLÊNCIA? Financeiras são proibidas de utilizar celular como garantia!


A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) obtiveram decisão liminar favorável, em sede de antecipação de tutela, numa Ação Civil Pública que visa proibir que a Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário LTDA (SuperSim) e a Crédito, Financiamento e Investimento (Socinal) utilizem o celular do consumidor inadimplente como garantia. A sentença de 18 de novembro de 2022 é de abrangência nacional.


Com a decisão, as instituições financeiras não podem mais exigir a instalação do aplicativo em novos celulares. Além disso, não devem realizar qualquer tipo de bloqueio remoto nos aparelhos nos quais já foram instalados as permissões de bloqueio remoto. O não cumprimento da decisão judicial acarretará em multa de R$ 10 mil reais a cada contrato firmado com essa cláusula. As empresas têm 15 dias para retirar o aplicativo das lojas virtuais sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais.


Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, a concessão da medida se faz necessária para restaurar o equilíbrio e a pacificação social, já que as empresas lucram ao agirem de forma enganosa, ilegal, coercitiva e cerceando os direitos essenciais do consumidor. O promotor esclarece que "o bloqueio de celular é flagrantemente abusivo e priva o consumidor de um direito básico, qual seja, o de comunicar com outras pessoas e impede o uso livre das redes de internet".


De acordo com a Prodecon, ao assinar o contrato com a Supersim, o consumidor era forçado a baixar um aplicativo que, em caso de inadimplemento, bloquearia, praticamente, todas as funções do aparelho, o que viola expressamente os direitos do consumidor. “O perfil de consumidores que são clientes das rés é de autônomos, com dois salários mínimos, ou seja, pessoas que necessitam da utilização do aparelho de celular para sua subsistência, uma vez que o smartphone se transformou em ferramenta essencial de comunicação, negócios e educação”, explicou o promotor na ação.


Ele acrescentou ainda que “os consumidores que buscam esta modalidade de empréstimo estão enfrentando grave crise financeira que acarreta na falta de alimentos, moradia e saúde. São sujeitos historicamente conduzidos ao superendividamento, decorrente de várias causas que fragilizam o ser humano e o colocam em exagerada desvantagem perante os fornecedores”.


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Processo: nº 0742656-87.2022.8.07.0001


Clique aqui para acessar a decisão.


Fonte:

Instituições financeiras são proibidas de utilizar celular do consumidor como garantia. Site do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Publicado em: 21/11/2022 às 16h25min. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2022/14339-instituicoes-financeiras-sao-proibidas-de-utilizar-celular-do-consumidor-como-garantia Acesso em: 05/04/2023.




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