Bancos são proibidos de reter salário para saldar dívidas

O Brasil está passando por uma situação política muito complicada. Ao ler os noticiários nos deparamos diariamente com escândalos, desvios de verbas públicas, propinas, políticos corruptos embolsando dinheiro, etc.
Sentimos na pele, ou melhor no bolso, os reflexos desses inúmeros problemas, já que a situação financeira do país piora de acordo com o cenário político caótico apresentado diariamente.
Mas nem tudo está perdido. Recentemente o STJ proferiu uma decisão que pode aliviar os problemas financeiros vivenciados pelos consumidores. Agora os bancos estão proibidos de reter salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para saldar dívidas de empréstimos, ainda que haja cláusula contratual autorizando, conforme o teor da Súmula n. 603 do STJ que assim dispõe:
"É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. Segunda Seção, aprovada em 22/2/2018, DJe 26/2/2018".
A prática de reter valores para quitar dívidas é muito comum, pois os bancos possuem livre acesso às contas bancárias, sendo considerado por muitos juristas como um "credor privilegiado", já que lança mão indevidamente dos valores depositados em conta para quitar dívidas, enquanto qualquer outra pessoa, seja física ou jurídica, precisa procurar o Poder Judiciário para cobrar dívidas de seus devedores.
Cabe observar que a regra para os empréstimos consignados continua a mesma, pois as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento pelo empregador sem qualquer intervenção da instituição financeira. O que não pode é o banco reter os salários para saldar empréstimos pessoais, financiamentos de automóveis, financiamento habitacional, dívidas do cartão de crédito, etc.
O consumidor que passar por tal situação deve protocolar reclamação junto ao banco, tomando o cuidado de guardar comprovantes, protocolos, e-mails, carta com aviso de recebimento, etc. Caso não consiga resolver a questão de forma amigável não haverá alternativa senão propor ação judicial para cessar a prática proibida pelo STJ, receber a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e requerer indenização por danos morais.
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