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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

DESEMPREGADA tem direito ao SALÁRIO MATERNIDADE?


O salário maternidade é um benefício devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Este benefício é pago pelo empregador no caso de trabalhadores com carteira assinada ou pelo INSS para quem contribui por conta própria ou não possui vínculo empregatício e tenha a qualidade de segurado. Assim, a pessoa que não está trabalhando também tem direito ao salário maternidade, desde que mantenha a qualidade de segurado.

Para ter direito a pessoa que está desempregada precisa ter ao menos 10 meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada no momento do fato gerador do benefício. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garanta os direitos previdenciários.

Esse prazo é chamado de "período de graça". Se a pessoa contribuiu por 10 anos ou mais e tiver sido demitida sem justa causa, por exemplo, o período de graça é de 36 meses (3 anos). Se perder a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos 5 contribuições para ter o direito de volta.

Esta carência é a mesma no caso de trabalhador contribuinte individual (que trabalha por conta própria); facultativo e segurado especial (rural), onde também é necessário ter 10 contribuições.

O direito ao salário maternidade é garantido independentemente se a pessoa pediu demissão ou foi demitida, ainda que por justa causa!

A pessoa desempregada deverá solicitar o benefício a partir do parto com a apresentação da certidão de nascimento da criança. Para isso, é preciso fazer o pedido pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo disponível no Google Play e App Store).

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício, conforme abaixo:

  1. 120 dias no caso de parto;

  2. 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

  3. 120 dias no caso de natimorto (nascimento sem vida);

  4. 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.


Cabe uma observação importante, pois nos casos de guarda ou adoção este benefício também será devido ao segurado homem.

Para chegar ao valor do salário maternidade para a pessoa desempregada, contribuinte individual, MEI ou contribuinte facultativo, é preciso fazer uma média, dos 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses). Desta soma, pega-se o resultado e divide por 12 para chegar no valor do Salário Maternidade. Por exemplo, se a soma dos 12 últimos salários de contribuição totalizou R$ 21.500,00, dividindo esse valor por 12 chegamos num Salário Maternidade de R$ 1.791,66 por mês.

O valor do salário maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.

Caso tenha descoberto a gravidez após ter sido desligada da empresa (seja por demissão sem justa causa ou ainda que tenha pedido demissão) terá também o direito à estabilidade e poderá ser reintegrada ao emprego ou indenizada. Para maiores informações leia o nosso artigo Qual o direito da GESTANTE no TRABALHO?

Portanto, o salário maternidade pode ser pago tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para quem estiver desempregada(o), desde que possua qualidade de segurado, seja pelo período de graça ou através de 5 contribuições caso tenha perdido a qualidade de segurado.

Para saber mais informações sobre o salário maternidade entre em contato com a central de atendimento do INSS através do site meu.inss.gov.br ou ligue para o número 135. Se preferir, procure um advogado de sua confiança para lhe orientar e esclarecer os seus direitos!


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Fontes:

Salário-Maternidade Urbano. Site do Instituto Nacional do Seguro Social. Disponível em: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade-urbano/

Acesso em 25/09/2020.

Salário Maternidade 2020: Guia completo. Jornal Contábil. Publicado em: 27 de abril de 2020. Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/salario-maternidade-2020-guiacompleto/#:~:text=sal%C3%A1rio%20de%20contribui%C3%A7%C3%A3o.-,Segurado%20especial,1.045%2C00%20em%202020). Acesso em 25/09/2020.

Salário maternidade: Mães desempregadas também podem receber o benefício. Jornal Contábil. Publicado em: 1 de julho de 2019. Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/salario-maternidade-maes-desempregadas-tambem-podem-receber-o-beneficio/ Acesso em 25/09/2020.


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