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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

Restaurante INDENIZARÁ CONSUMIDORA por COMIDA JAPONESA CONTAMINADA


Uma cliente será indenizada por ter sido contaminada por comida japonesa em um restaurante de Belo Horizonte. Em setembro de 2014 ela decidiu ir com amigos e familiares para comemorar seu aniversário em um restaurante da capital mineira que serve sushis e sashimis.


No outro dia, ela sentiu vários desconfortos como febre, diarreia, vômito e dor abdominal. Com isso, precisou ser hospitalizada e o laudo médico detectou a bactéria salmonella em seu organismo.


A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão da comarca da capital que condenou a empresa Comercial LK de Alimentos Ltda.


Além de passar mal, a mulher precisou se afastar do trabalho por nove dias e arcar sozinha com todas as despesas médicas da hospitalização. Ela alegou que a contaminação aconteceu pela má higiene dos utensílios e alimentos.


O juiz Luís Fernando Nigro Corrêa, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que a consumidora comprovou os fatos alegados. Ele condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil e de R$ 875,71 por danos materiais.


Além disso, os autos confirmaram que outras pessoas já sofreram danos parecidos depois de frequentarem o mesmo local. Órgãos sanitários responsáveis pela fiscalização verificaram situações de irregularidade como negligência no controle dos processos de produção.


Diante da sentença, a Comercial LK de Alimentos recorreu. Em sua defesa, o restaurante afirmou que encerrou suas atividades em 2020 e que não teve oportunidade de ser ouvido pelo Judiciário. A empresa argumentou que não havia provas de que a cliente havia contraído a bactéria em seu estabelecimento e pediu a redução do valor da indenização.


O relator, desembargador Alberto Vilas Boas, negou o recurso. Ele argumentou que, se a consumidora foi vítima de intoxicação alimentar causada por alimento impróprio para o consumo, ingerido no restaurante réu, assim é devido o pagamento de indenização por danos morais.


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Fonte:


SANTOS, Cler (Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie). Restaurante indeniza consumidora contaminada por bactéria. Site Direito News (Fonte: Estado de Minas). Publicado em 1º de março de 2022. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2022/03/restaurante-indeniza-consumidora-contaminada-bacteria-sushi.html Acesso em: 02/03/2022.



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