Justiça AFASTA exigência de PERÍODO DE CARÊNCIA em CIRURGIA DE URGÊNCIA
O juiz Ricardo Truite Alves, do plantão judiciário da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), determinou que um plano de saúde autorize uma cirurgia de urgência em uma mulher, mesmo no período de carência. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.
A mulher está com pedras na vesícula biliar e, segundo avaliação médica, precisa de colecistectomia de urgência, que é a remoção cirúrgica da vesícula biliar, por meio de uma videolaparoscopia.
Por causa do período de carência, o plano de saúde informou que o procedimento só poderia ser feito mediante o pagamento prévio e mínimo da ordem de R$ 11 mil.
A mulher estava sentindo fortes dores e vinha sofrendo restrições alimentares em decorrência do quadro clínico.
"Diante da verossimilhança das alegações e presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a liminar pretendida para determinar que a ré proceda à imediata liberação do procedimento médico-cirúrgico indicado para a autora, afastando qualquer exigência de cunho temporal (carência)", determinou o magistrado na decisão.
Ele ainda condenou a operadora de saúde a custear todo o procedimento cirúrgico e a internação, além de indicar de imediato médico apto a realizar a intervenção cirúrgica.
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O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Clique aqui para ler a decisão!
Fonte:
Juiz afasta exigência de período de carência em cirurgia de urgência. Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2022, 12h22. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-25/juiz-afasta-exigencia-periodo-carencia-cirurgia-urgencia Aceso em: 29/12/2022.
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