DIREITO IMOBILIÁRIO: É possível SUBSTITUIR IGPM por IPCA?

O IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE). O indicador foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços, que englobasse não apenas diferentes atividades como também etapas distintas do processo produtivo. É um indicador mensal do nível de atividade econômica do país, englobando seus principais setores e é o índice utilizado na maioria dos contratos imobiliários e, a princípio, o seu aumento percentual poderia ser aplicado nesses contratos, gerando uma expressiva elevação nos valores.
Diante das últimas altas no IGPM, que ultrapassou o patamar de 30% nos últimos 12 meses, um casal viu o valor das parcelas de seu financiamento imobiliário aumentar significativamente. Isso fez com que os consumidores recorressem à justiça, pedindo a troca do balizador pelo Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA), através de uma ação revisional, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Por entender que a prestação dos compradores se tornou excessivamente onerosa, a 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) determinou, em liminar, a substituição do IGPM pelo IPCA na correção monetária de um contrato de financiamento de imóvel.
O IGPM foi escolhido entre as partes no contrato para reajuste mensal. A juíza Roberta Luchiari Villela observou que o índice foi de 20,92% em 2020, devido a fatores relacionados à crise de Covid-19 e à política externa e interna.
Enquanto o IGPM foi muito superior ao índice de inflação real, a magistrada apontou que o IPCA seria mais adequado para manter o equilíbrio econômico do pacto. Isso porque o índice foi de 5,5% no período, ou seja, refletiria melhor a inflação.
"A aplicação de índice de reajuste em desacordo com a real inflação do país pode tornar inviável a continuidade dos pagamentos, que traz prejuízo para a contratada, inclusive", ressaltou a juíza.
Sendo assim, considerando que o aumento significativo das parcelas do contrato promove um desequilíbrio entre as partes, é possível que o consumidor busque os seus direitos judicialmente.
Tal entendimento também vem sendo aplicado nos casos de locação imobiliária em que os contratos tenham previsão do reajuste do valor do aluguel com base no IGPM. Os locatários que não conseguiram chegar num acordo com os locadores buscaram o Poder Judiciário através da propositura de Ação Judicial de Revisão de Contrato e obtiveram êxito em alterar o IGPM pelo IPCA, reduzindo drasticamente o valor do reajuste do aluguel.
Diante desta realidade superveniente causada pela pandemia da Covid-19, as ações revisionais fundamentam-se na aplicação da Teoria da Imprevisão, prevista no artigo 317 do Código Civil que prevê: "Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação".
Vale salientar que, neste momento, o reajuste do valor do aluguel pelo IGPM não representa mera reposição da moeda e causa distorção em relação ao poder de compra, evidenciando flagrante onerosidade excessiva para uma das partes (artigo 478 do Código Civil) em razão de mudanças ocorridas após a negociação inicial, alterando consequentemente a base econômica do contrato.
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Processo: 1021636-10.2021.8.26.0506
Fonte:
Juíza troca IGP-M por IPCA no reajuste de contrato de financiamento de imóvel. Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-03/juiza-troca-igp-ipca-reajuste-contrato-financiamento-imovel Acesso em: 08/07/2021.
CARDOSO, Letycia. Justiça autoriza troca de IGP-M por IPCA em contrato de financiamento imobiliário. Jornal Extra. Publicado em 09/04/21. Disponível em: https://extra.globo.com/economia/castelar/justica-autoriza-troca-de-igp-por-ipca-em-contrato-de-financiamento-imobiliario-rv1-1-24963443.html Acesso em: 08/07/2021.
IGP-M varia 0,60% em junho de 2021. Fundação Getúlio Vargas (FGV). Publicado em 29/06/21. Disponível em: https://portal.fgv.br/noticias/igpm-junho-2021 Acesso em: 09/07/2021.
LEAL, Natália Maria Miquelino. Imobiliário. Troca do IGP-M para IPCA nos contratos de aluguel e venda de imóveis. Migalhas. Publicado em 20/04/21. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/343961/troca-do-igp-m-para-o-ipca-nos-contratos-de-aluguel-e-venda-de-imoveis Acesso em: 09/07/2021.
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