top of page
Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

HOMEM deve INDENIZAR EX-COMPANHEIRA por VIOLÊNCIA PATRIMONIAL!


A Juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou um homem a pagar danos materiais e morais à ex-companheira, com quem manteve união estável, por crime previsto na Lei Maria da Penha como VIOLÊNCIA PATRIMONIAL. O réu deverá restituir à autora e indenizá-la por dano moral.


A autora relata que, após começarem a conviver, em maio de 2020, deixou o trabalho a pedido do réu para se dedicar à família e a gerência financeira de sua conta corrente passou a ser feita pelo companheiro. Então, começaram as agressões verbais, físicas e a violência patrimonial, praticada por meio de transações financeiras em nome da autora sem que ela soubesse ou autorizasse.


Ela contou que foram firmados vários compromissos financeiros, como o aluguel de imóvel residencial, venda do veículo da autora para compra de um novo, que restou financiado, além de bens móveis para a casa e empréstimos bancários que totalizaram a quantia a ser ressarcida. Com a descoberta da questão financeira, a autora deixou o lar em outubro de 2021, formalizou a dissolução da união estável e registrou boletim de ocorrência.


Diante do exposto, solicitou, entre outras coisas, o bloqueio dos valores nas contas do réu, a título de caução provisória, e o reconhecimento de todos os empréstimos assumidos por ele, demonstrados pelas 87 transferências bancárias feitas em 175 dias de uso do aplicativo bancário. Além disso, pediu que o réu fosse condenado a pagar o valor informado para que a autora possa quitar as dívidas ou que os débitos sejam transferidos para o nome do acusado, bem como requereu indenização por danos morais.


Considera-se que a prática ilícita do réu, de efetivar empréstimos em nome da autora, transferências em benefício próprio e de pessoas próximas, além de outras várias transações financeiras, sem seu conhecimento e sua autorização, através de aplicativo em seu celular, fato esse presumidamente verdadeiro, ante a revelia decretada, causou efetivo e comprovado prejuízo material à requerida, que terá de honrar o pagamento dos empréstimos bancários que estão registrados unicamente em seu nome”, avaliou a magistrada.


O réu não apresentou defesa no processo, motivo pelo qual foi decretada a revelia. Segundo a julgadora, a revelia autoriza a presunção da veracidade dos fatos alegados pela autora quanto à agressão física, moral e patrimonial sofridas por ela durante a união estável e mesmo depois do fim da relação, “já que precisou ingressar com medidas protetivas em desfavor do réu a fim de se preservar física e emocionalmente de novas agressões”, destacou.


Tendo em vista que o valor do qual se apropriou e utilizou de forma indevida também não foi contestado, a Juíza determinou a restituição total dos valores por ela apresentados, correspondente à R$ 81.476,58, utilizados em benefício próprio do ex-companheiro, por meio da conta bancária da vítima, bem como o pagamento de R$ 10 mil em danos morais. Segundo a magistrada, a conduta ilícita do réu violou a vida, honra e autoestima da autora, de forma grave e bastante reprovável, sendo evidente a enorme extensão do dano psicológico causado, que merece integral reparação.


Os demais pedidos foram negados. Cabe recurso da decisão.


O número do processo não foi divulgado.


A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.


Fonte:

Homem deve indenizar ex-companheira por violência patrimonial. Site Direito News – Fonte: TJ/DFT. Publicado em: 15/12/2022. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2022/12/homem-indenizar-ex-companheira-violencia-patrimonial.html Acesso em: 15/12/2022.




31 visualizações

Comments


Outras notícias