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  • Foto do escritorLuana Catarina Ramos De Souza Lopes

FILIAÇÃO SÓCIO AFETIVA: Você sabe o que é?


Você já deve ter ouvido a expressão popular “Ele é meu filho (a) do coração!”


Esse provérbio brasileiro é muito utilizado para explicar as relações entre pais que amam e cuidam de crianças como filhos mesmo sem vínculo biológico ou processo de adoção concluído.


Os termos “filiação socioafetiva”, “parentalidade socioafetiva” e “paternidade/maternidade socioafetiva” concretizaram os casos em que a maternidade e/ou paternidade foi baseada no afeto. Não existe o vínculo sanguíneo entre si, mas o desejo de criar como seu filho (a) é maior do que o fator biológico.


A parentalidade socioafetiva é um vínculo desenvolvido ao longo do tempo até que as partes se reconheçam e se comportam como pais e filhos.


Uma vez identificado esse laço o próximo passo e seu reconhecimento, vejamos:

É necessário a propositura de ação de reconhecimento de paternidade, na qual devem ser apresentados os elementos de prova do vínculo de filiação socioafetiva (relação pública, contínua, duradoura e consolidada).


Atenção! A Filiação Socioafetiva não se confunde com a Adoção. Na adoção ocorre a interrupção de qualquer vínculo com os genitores biológicos através de uma sentença judicial, por sua vez, a Filiação Socioafetiva admite a coexistência da parentalidade, ou seja, não há necessariamente ruptura dos vínculos com os genitores biológicos.


A decisão pelo reconhecimento da filiação produz diversos efeitos como por exemplo alteração do registro de nascimento, pensão alimentícia, convivência familiar, guarda e convivência.


Não há prazo para o reconhecimento da filiação, é cabível inclusive após a morte dos pais.


Como leciona Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho:

“A principal função da família e a sua característica de meio para a realização dos nossos anseios e pretensões. Não é mais a família um fim em si mesmo, conforme já afirmados, mas, sim, o meio social para a busca de nossa felicidade na relação com o outro. (GLAGLIANO; PAMPLONA, 2011. p. 98).”


Reconhecer a filiação socioafetiva é reconhecer a felicidade das pessoas que aqui vivem, de forma livre e sem preconceitos.


Por fim, conforme MARIA BERENICE DIAS:


“Não havendo prejuízo a ninguém, de todo descabido negar o direito de as pessoas viverem com quem desejarem. (DIAS, 2020. p. 139).”


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