Ensino HÍBRIDO durante a PANDEMIA: O retorno às AULAS PRESENCIAIS será OBRIGATÓRIO?
A volta às aulas em muitos Estados deve acontecer em formato híbrido (quando há uma mescla entre atividades online e presenciais), priorizando estudantes de determinadas séries ou conforme um esquema de rodízio entre os alunos. No ensino híbrido os alunos vão frequentar a escola presencialmente com uma carga horária reduzida, pois o ensino será complementado com atividades realizadas à distância pela internet como tem acontecido ultimamente.
Considerando que ainda estamos inseridos num contexto de pandemia e que os alunos e profissionais da educação, bem como a maior parte dos brasileiros, ainda não foram vacinados, fica a pergunta: Os pais podem se negar a mandar crianças e jovens para o ambiente escolar diante do risco de contaminação pela Covid-19?
Muitas escolas estão oferecendo duas opções para os pais ou responsáveis. A primeira é não permitir o retorno dos filhos às aulas e se responsabilizarem pelo cumprimento das atividades à distância. A segunda é permitir o retorno presencial demonstrando conhecimento dos riscos envolvidos e as obrigações a serem cumpridas, que são:
A responsabilização em caso de contágio com a Covid-19 pela criança;
O cumprimento das exigências de segurança e do uso de EPIs (Equipamento de Proteção Individual);
A ciência do esquema de revezamento das aulas presenciais e do funcionamento da escola em horários diferenciados;
E a entrega das atividades a serem feitas em casa.
As escolas estão enviando um termo de responsabilidade onde os pais farão a escolha e, caso os filhos se contaminem com o coronavírus na volta às aulas a responsabilidade será de quem autorizou a criança a retornar à escola.
É inegável que o retorno às aulas, neste momento, contraria a garantia de proteção integral das crianças e adolescentes e coloca em risco a vida e a saúde de todos, incluindo os familiares que convivem tanto com os alunos quanto com os profissionais da educação e a sociedade de forma geral.
A falta de estrutura das escolas e o fato de a população ainda não estar completamente imunizada são razões que podem ser levantadas pelos pais para a negativa de retorno às escolas.
É importante observar que “o agravamento da pandemia ocasionada pela propagação do vírus Sars-CoV-2 é notório”, nas palavras da juíza Simone Rodrigues Casoretti, da Nona Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que suspendeu a volta às aulas presenciais em São Paulo no dia 28 de janeiro de 2021.
Segundo ela, são divulgados diariamente, pela imprensa, dados sobre o número de infectados e de mortos no país (mais de 220 mil) que vêm aumentado desde janeiro, em virtude das festas e confraternizações de final de ano. Além disso, o sistema de saúde, em algumas regiões do país, está próximo ao colapso e as novas variantes do vírus que, embora possam não ter relação com os quadros graves de Covid-19, podem contribuir para o aumento do número de pessoas infectadas e, assim, tais fatores devem ser considerados para o retorno das aulas presenciais”.
Além disso, “a situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental e inviolável”, fundamentou a magistrada.
Seja num cenário de retorno às aulas presenciais na pandemia ou seja nos desafios enfrentados com o ensino remoto, é indispensável que as crianças e os jovens estejam regularmente matriculados e cumprindo devidamente as atividades propostas, ou os pais e responsáveis estarão infringindo o artigo 246 do Código Penal: “Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa,” e também o artigo 29 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “O descumprimento dos deveres por parte de quem tem a tutela dos jovens cidadãos pode gerar multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”
Portanto, a princípio os alunos não serão obrigados a frequentarem às aulas presencialmente, mas ainda que os pais ou responsáveis escolham não mandar os filhos à escola, não significa que não terão que cumprir com as atividades escolares de forma online, pois o ensino remoto será a opção nesse momento.
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Veja a decisão abaixo
Fontes:
BECHES JÚNIOR, Dicesar. Volta às aulas: Posso optar por não mandar meus filhos para a escola? Publicado em: 28 de janeiro de 2021. Disponível em: https://opopularpr.com.br/volta-as-aulas-posso-optar-por-nao-mandar-meus-filhos-para-a-escola/#gsc.tab=0 Acesso em: 29/01/2021
FERRAZ, Ricardo. Justiça impede retomada de aulas presenciais em São Paulo. Publicado em 28 jan 2021, 18h53. Disponível em: https://veja.abril.com.br/educacao/justica-impede-volta-de-aulas-presenciais-em-sao-paulo/ Acesso em: 29/01/2021.
Giancola, Carolina. Thiago, Scheuer. Escolas de SP enviam termo de responsabilidade aos pais caso filhos se contaminem com o coronavírus na volta às aulas. Publicado em: 06/08/2020. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/08/06/escolas-de-sp-enviam-termo-de-responsabilidade-aos-pais-caso-filhos-se-contaminem-com-o-coronavirus-na-volta-as-aulas.ghtml Acesso em: 29/01/2021.
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