EMPRESA é CONDENADA por CONTROLAR USO DE BANHEIRO por funcionária!
A 17ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região condenou uma empresa de telemarketing a indenizar em R$ 4 mil uma operadora de atendimento por danos morais pelo controle excessivo do uso do banheiro. A decisão reforma entendimento do juízo de origem.
No processo, a trabalhadora alegou que só poderia sair do ponto de trabalho para usar o sanitário em horários de pausa determinados pela empresa, sendo vedado o uso das instalações fora desses períodos.
A empresa, por outro lado, argumentou que estava agindo no estrito uso do seu poder de direção, possibilitando a organização das atividades. Alegou, ainda, que somente orientava os empregados profissionais que indicassem no sistema a marcação de pausa particular quando precisavam usar o banheiro, permitindo controle das operações pelo supervisor.
As testemunhas ouvidas confirmaram haver controle de tempo e limitação de uso, inclusive sob ameaça de sanções disciplinares. Além disso, documentos nos autos mostraram que a quantidade e a duração das pausas eram elementos que influenciavam nas metas dos empregados.
A desembargadora relatora do caso, Catarina Von Zuben, afirmou que, "além de violarem princípios e regras constitucionais de saúde de trabalho, as condições afetaram a dignidade da autora, o que é agravado pela condição de mulher".
A magistrada acrescentou que é do empregador a responsabilidade de criar sistemas que permitam ao empregado a utilização de sanitários quando preciso, "sendo-lhe vedada a possibilidade de restringir essa utilização a pretexto da organização da atividade produtiva".
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Fonte:
Empresa é condenada por controlar uso de banheiro por funcionária. Site Migalhas - Informaçõs: TRT-2. Publicado em: 11 de junho de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/367627/empresa-e-condenada-por-controlar-uso-de-banheiro-por-funcionaria Acesso em 16/06/2022.
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